24 - DECRETO N . 3. 323 - DE 18 DE AGOSTO DE 1939 Conta o tempo de serviço a um 3. 0 sargento furriel do esquadrão exti:anume~rio do Regimento · de Cavalàrla do· Estado.' • O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atribniçóes ! ioga.is , t~ r.do em vista o· que requereu o 3. 0 sargento-- . funiel n . 13, do esquadrão cxtr.s.numerarlo do Regimento de Ca• vaJaria, Raymunudo Ricardo do Nascimento, e louvanc!o-se na 111- formação da Dlre~ria Geral da Fazenda Pública e parecer do dr. procurador fiscal, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica contado o tempo de um (1) a.no , um (1) mês e quatorze <14) dias de serviços prestado ao Exército Nacional, no período de novembro de 1922 a 15 de dezembro da 1923, confo:me caderneta que 2presentou, <to 3. 0 sargento•fur.riel n. 13, Raymur.do .Ricarclo do Nasi:imento, do Regimento de Cnvalaria do Esta.do. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estac!o assim o faça executar. Palácio do Govêmo do Estaõ, do Pará. 18 de agosto de 1939. .TOSE' O. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretá.rio Oera1 DECRETO N 3 324 - DE 21 DE AGOSTO DE 1939 Abre om crédito especla.1 de 50:000 000 na lel orçamentária vigente, destinado a atender aos .. r – vlços na rede de distribuição dagna desta capital. O rnterventor Federal no Estado do Pará, usando de s\lall atrbuiçóes, e, ater.denc!o a que a rede de distribuição dagua na capital do Estado ressente-se, pela sua antiguidade, de urgentes reformas: e.tendendo e. que muito embora r.ão seja possivel efetuar uma substituição total das derivações principais, é, entretanto, tmpre– clndivel atender a tal serviço nos pontos onde mais se constata a deficiência do ab~tec~ento:
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