mmte, pela mesma em qualqut>r dos setorlls de seu progresso mo– ral e 1.11aterial, impondo-se, como SE' impôs, á estima geral dos ori– :.tminaenses, resolve decretar como DECRETA : Artigo único - Terá a denominação de "Padre José Nicolau " o grupo escolar da cidade de Oriximinã: revogadas as dJsposições eni <'-->ntrário . O secretário geral do Estado assim o faça exeC'Uta.r. Palácio do Govêrno do Estado do Pará., 12 de ag,,Sto de 1939. -TOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N . 3. 320 - DE 16 DE DE AGOSTO DE 1939 n,wrgll p dccrdo n. 2.8'7!T, de 15 de _janeiro de 1938, que regula a situa ção dos professore quam'tp exercendo os cargoc; de diretor ou secrelário do mesmo estabelecimento em que tedonam. O lntél'ventor Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do sr . Presidente da República, usando de suas atribuições, DECRETA:· Art. 1. 0 - Fica revogado, a contar do aa 1. 0 de 5etembro do correr,te ano, o decreto n . 2 .875, de 15 de janeiro de 1938, que regula a sltuução dos professores quando exercendo os cargos de diretor( ou secretário do mesmo estabelecimento ,em que lecionam. Art. 2. 0 - H.evogam-se as dlsposições em contrário . O ~l.'<'retãrlo gerft1 do Estado assim .o faça exP.cutar. , Palâl'io do Govêrno do Estado do Pará, 16 ee agosto de 1939. JOSlt C. DA GAMA MALC-HER, Intel'Ver.tor Federal Deodoro Mendença, Secretário Geral DECRETtJ • 3.. •21 - DE 17 DE AGOSTO DE 1939 Suspende, em carater provisório, a _ noml'nçõc~ de dspach ante~ do E~tado. · o !nterventor Federal no Estado do Pará, usando de sua.i; atri – bu1ções 1 ga1s, ter.do em vista a, necessidade <!:e fixg,r o númen, de despachantes da. Recebedo1ia de Rendas do Estado.
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