res de Sll!c\ r.ntrada, sendo " onro cambiado em 111o·~cta estrnngeir~ e desviado para o exterior elo país: considern,~rio que o clr . João, ualoer to· 4e c ampos a.inda esU em ida{le e com &\úde para pres tar serviços públicos, acarretando sna aposentadonla onus definitivo pari\ o 'L"ezouro: considerando, atinal, que sua volta ao serviço da justiça níio i;e torn11. prejudicial a -est.l, nem inconveniente pari-. o Estado, re– ieolve- transformar a :sua aposentadoria em di:sponibiUdade, para o efeito de sei· aproveitado no preenchimento dti comarca. a vagar, para o que DECRETA : Art.!go único - E' posto em dlsponibilldade~ com os.venclmen- t os do cargo, o dr . João Gualberto de Campos, juiz de direito de ,'lacripâ . aposenta do por decreto de 23 de março elo corrente ano, que fica por este anulado, p <tra todos os efeitos : rnogadas as d;s, posições em contrá.rio. O SPr.retárlo rP,.1'!\ do 11'.~•.1'!~" !'!~•d"' " fA.r" l'Xecutar. P ali\.clc, c!c, Govêrno do Estado do !'ará., 12 de !\gosto de 1939 . JOSE' C. DA GAMA M:ALÇHER, Interventor Federal Deodoro M<indo11ça, Secretá.rio Geral 11.ECkF.:TO N . a. 319 •· PE 12 DE AGOSTO l.lE 1939 ():i, 11, denonunação do "Padre José N:co– lau '' ao gn1110 escolar da. clda.de de Ori1(mi11~. f) Interventor Fedl'r::o! • no F.stad d.o Pa rá, 11sando de sua , (, Lriuulções legafs, e considerando que é devei dos Pod.eres publlcos cultuar a ffi!l• 1nória aos qttl' concorrem para o cniµ-andecimento da nacionali– dade : considerando que Orlltitnlnê. vn.i se1· dotado de um ediflclo par!\ !,ele funcionar o grupo escolar, apresentando as~.1m um estabelecl– •nento de ensino próprio, patenteando l't!al demonstração de seu progresso educa.tlvo: consldera~rlo que a. esst- ~stabelecinvmto publlr.o cteve ser cindo Mme quf.' slmbolise valor ineonwste: . co11slderando que ao munlctplo de Orlximtnâ prestou o paclre J ~ .é Nicolau relevantes serviços, untndc .seu nomfl à prosperidaclrl ue que frúe aquela comtm~, paraense. pois pugnou. Ininterrupta*

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