- lü - DECRETA ; Art. 1. 0 - Os professores normalistas que regem atualmente, em comissão ou interinamente, cadeiras vagas de 3. • entrancia (capital), há. mais de dois (2) anos consecutivos, ficam considera– dos efetivos, a partir desta data. Par:'i.gmfo únic:o. Ficam igt1al~1ente consl~erados efetivos, ln– dependente daquele prazo, os professores que contarem mais de ctez (10) ar-os de serviço e se acharem nas mesmas condições. Art. 2. " - Os atuais p1•ofessores que estiverem nas condlçoos estabelecidas nQ artigo precedente, deverão requerer ao govêrno ~ua efetividade, fazendo a prova de ·seu tempo de serviço. Art . 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário . O secretário geral do nrt.ado assim o faça executar. P ;,.lâcio do Govêrno do Estado do Parê., 2a de julho de 1939. JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, 8ecret.Arlo Geral DECRETO N . :i .314 - DE 28 DE JULHO DE 1939 Cria. um Comissariado de PoJícia no Allo Vila Nova, município de Mazagão. O Interventor Federal no Estado do Pará, l!sando de suas atrlbulç~es legais, e, a tendendo ao que lhe solicitou a Prefeitura M1111iripal de Ma .' zagão em seu ofic:o n . 124, de 14 do corrente, vara melhor eflclên – C'ia do seu serviço policial, DECRETA : Art. 1. 0 •- lt'ica criado no munic!pio de Mazagão mais 11m Co– missariado ele Polícia, com o nome de Alto Vila Nova e limites que se seguem : - a r.omeçar da Foz do Rio Camaralp1 a té as nascen , tes do Viis Nova abrangendo o referido rio Camaraipi. Art . 2. 0 - Revogam-se as disposlçoes em contrário . O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 28 dt> julho de 193!) . - JOSE' C . DA GA.\IA MALCHER, Jnterventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral

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