• • ·- 13 - -0onside,ran'tlo qne o Govêmo cnou, por decreto n . 3.288, 4 e 19 de junho .ultimo, o g11upo escolar de Orixinúná., que se-i;é. ins– talado no dia 14 do corrente; considerando que, no orçamento vigente, não _há. verba. oon• s~arla nara o pagamento do pessoal administrativo e docente do mesmo estabelecimento, DECRETA : Artigo único - Fica aber to, 110 erçamento vii;ente, o crédito suplemmtar de dei contos 'luatrocentos e quairenta mil ré'.fl (1 0:440$000', para ocorrer ás despt>Sas com o pessoa1 administrati- vo e docente no gr~po escolar de Oriximiná, no dJcurso do 2 . °. srmestre do conente •ano; ~evÓgadas as disposições em contrá• . . ri.o. • n secretàrio g.e".'al elo F.stadÓ assl.Iri o- façá ·executar . -Paláclo do Oo'vr, r-o do Estado do P ará, '22' de jul~ho de 1939. JOSE' Ç, OA GAMA '¾AI,CHER, Interventor Federal Deo4oro Mendonça, BecretArto Gera.1 DECRETO N . 3.312 - DE 22 DE JULHO DE 1939 Aprov:i. um decreto da Pl'eíeitur-.a 'Muni oi• pal 4e Belf.m. O Intflrventor Federal no Estado do Pará, \\'3ando de suas ntributções lega.te. DECRETA : Art. ·l . 0 - Fica. aprovado, para. tódos os efeitos legais, o de-• ereto n . 354, de 17 do cnrrentt> mês, da P re!eiturn. Mun icipal de r,dém. que vnl a este t\nexo , Art . 2.º' - Revo~t\m•S" PJj dtspoi;lc;ões em contl'àrlo . () ~ecrrtt\rlo geral de, Esta.do nss\m o fu.c:.i executar . 'Pll lÍ\c\n do nov~rno do l!!l'lt-11.<\n do Paro. 22 de julh o d P rn:m . JOSl!!' C . DA GAMA :r.tALCHP.R Interventor P' dcrnl Deodoro Meodonç , Secretnrto Oe1 :ll . . . . . .
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