- nrrecada.ção de suas readas, submeter ao coatrole de constante e nniforme assistência e, orientação admlnistrativa dos numerosos :mercac!os públicos coru;tJ;-uidos não só nesta capital, como em võ.– :-ois outros pontos do Município; atendendo a. que, a. adução dessa providência, além de acaute. lar dev!ds e conv,enlPntep1ente os '!mediatos e respeitáveis interes– <:PS c!o fis<;o mµnJcipal, concorrerá., tambem. de maneira vantajo. s&, 11ara a defc-rg dos não meno~ rPspeltávP!s lntPresses da popula– ção no '}UE'! respeita á reirularidade do serviço de abastecimPnto dos principais gêneros de su:,, t ltmentação; e, 11tendenclo. finalmente, ao que preceitúa o art. 26 do- dPCreto– lel municipal n. 10, de 28 dP. janeiro do corrente Ano. <'om'bin>1.r'o com o art. 12 do decreto-lei federal n . 1. 202. dP 8 dP abril últ'm". DECRETA: Art. 1.º - Fica criado no quadro de funcionários efetivos • r,csta Prefeitura o carg0 dP ln!'petor dos mercados l)úblicos do mu– nicípio, diretamente suhordinado á SecrPtn.ria Geral da Prefeltu- 1 a e co!TI ns vPnclmentos mensais de um conto e seiscentos mil ré!s , par::i cujo pagamento fica, dPsde já, aberto o crédito necessário ,·:.11> <'orrerá á conta rls,. vcrb11 competente do orçamento em vigor. Art. ~." - Revogam-se As disposições em contrário. Gab·nete do Prefe!tc -..1'unlcípa1 de Belém. 23 de junho de 1939. Abelardo Leão Condurú, prefeito municipal DECRETO N . 3 . 307 - l.>E 7 DE JULHO 'DE 19~P Abre o crédito de cincoent.a contos d~ réis (50:000i00 ~), no orçamento vigente do Estado como auxilJo ao Serviço de Plantas Textels no Esti\do. O Jn en •cn •nr Ft>de1·al no Estado do P u,.á . P" · nom~ução lega l ,i,., <>r. P1·csidentP. da República, e usando de suas ntrlbulções le– enl::;, e, nten dendo a quo, por força de acôrdo feito em\·e o Governo nn r~tado e o Sei vlço de Planta,'\ Texte!s, ficou attU"ie obriga.do n. 1 ·nncorrer com o auxilio de cem contos de réis (100 :000$000) , parn n execução do citado A.côrdo; ntendenco :> r:iue c!o orçamento vigente do Estado consta " n,- - 1•as a dot&.çãt1 de clncoenta contos de réis (60:000$000> para satis– f :lçl!.o desse compromisso,

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