8 considerando que 4 Inteiwentoria cabem as provldênclas e– ggis para manter a regularidade da vida m unicip al , conf01•me a., nuas necessidade.<i e conveniências, DECRETA: }\rt : 1. 0 - Fica· :i.berto !'10 orçamento vigente da Prefeiturá Municipal de Ob-idos, o crédito suplemen tar de cinco cont os oito– !:P-ntos e trinta e cinco mll seiscrntos e vinte e .c;els réis (5 :835$6:16) . consigm•.do no título I , § 1. 0 , da verba SUBSIDIO DO PREFEITO. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em cont rário . O secretátio geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno d,o Estado do Pará , 5 de julh o de 1939. JOSE' C . DA GAMA MALCHER, · Interventor Federal Deodoro Mendonça, • Secretário Geral DECRETO N . 3 .306 - DE 5 DE JULHO DF, 1939 Aprova um decreto da Prefellura l\1unicl– pal de' Belém. O Inte..""Vent<,r Federal no Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, D ECRETA : Art. 1. 0 - F ica aprovado, ~a ra todos os efeitos legais, o de– creto n 344, de 23 de junho · do cor rente ano, da Prefeitura Muni– e1pal de Belém , que vai a este anexo. Art. 2 . 0 - Revogam-se as di~ osições em contrário. O secr etârio ger al do Estado . assim o faça executar. Palácb do Govêrno do Er.tado dn Pnrá.. !> dP j11lhn õe 1!139 . -TOSE' C. DA GAMA MALCHER.. I n terventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário G e,rnl DECRETO N . 344 l\helarc'lc Lc-l'ío Condurú. prefeito municipal õe Belém. O"l~ nomeação legn1 do exmo . 1,r. dr . Interven tor F eder o,l neste Estad " !.159.ndo rle SllllS atribu!çõPS; atendendo a que, con~r,g n te lhe foi represen tado pf'lo Depar ta– mento Ôl! Fn;;,enda 'Municipa l os in teresses da Prefeitura recln• mam, como medida de ur~Pncia, necessária á eficien te e perfei.t,\
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