-7- § 4. 0 Nas vendas comunicadas a pieço inferior ao d.> ,dia, com declaração de corte além de 10 %, a.erá r ecusado ..o preço, uma vez que, t omada a cotação do dia e abatiào por cada 1 % de corte igual percentagem no preço, êste seja sU:perior ao comunicado , prevalecendo, nêsse caso, aquêle, em vez do preço éomunicado. § .5 . " Nas vendas para entrega futura, desde que esta não se efeLue dentro do prazo estipulado, prevalecer~, para_qualquer quantidade 1·ecebida, o preço da cotação do . clia, se êste exceder de 10 % o preço comunicado. § 6. 0 Verificado, a todo o tempo, que o preço comu– nicado não correspondeu ao da operaçã.o, o V'("lndedor ~ o comprador ficam obrigados a indenizar a di.ferença do im- posto, em dobro, nos termos do art. 21. ' § 7. 0 Não ·prevalecerão para a safra seguinte Is co– m 11nicações da safra anterior. Art. 5. 0 - Ficam os corretores obrigados, sempre qu.e · lhes' fôr -requisitado, a fornecer, por escríto, os preços de qna1quer venda em que tenham sido intermediários e bem assim os preços corrent.es na praça para base do paga– mento dos impostos declarados nêste decreto, sujeitos ..1s se!!ui nt:es pr nalidades : u) 30 · dias de suspensã.o, qoondô recusarem a forne– ch ta.is preços; b) 90 dias de suspensão. quando fornecerem preços ia.1sos: c) exoneração. quando reincidentes. Art . 6. 0 - Os impostos ad-valorem das mercadori:.1,; ou ctêneros que não constarem da pauta serão calculado!" sõbre o valor das faturas, menos as despesas que se cal– culará-O quando FOB em 10 % e quando CIF em 20 % . As .faturas deverão acompanhar os d~pachos e delà.S cous- ·tn rúo detalhada.mente a marca, destino, preço. quantid n· de. qualidade, pe o bruto e o líquido, ou medida, quando acondicionadas em volume. Art. 7. o - As taxas constantes das tabelas anexas ao pre~ente decreto serão acre~cidas de 2 %, desde que não incida na: eÀrportaçã.o o imposto de vendas e. consi- _gnaçoos. . Art. 8. 0 - Sujeitos a alterações por determinação cfo Go,>rno. fi am estabelecidos, para a export~,ão dos a-êneros infra mencionados, os pesos líquidos e aCQndicio-. nn!Jientos seguintes :
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