75 Comissão, ou sejam treze (13) anos e dois (2) dias, de acôfdo com o que sobre a matéria dispõe o art. 13, § 2. 0 , do decreto n. 18. 558, de 9 de abril de 1919. . . Art. 2. 0 - ·Revogam-se as disposiçõe:; em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar . Palácio do Govêrno dq Estado do Pará, ~8 de março de 1939. I JOSE' C. DA GAMA MALCHER. Inoorventor Federal Deodo1·0 Mendon,:a Secretário Gernl DECRETO N. 3.234 - DE 31 DE MARÇO DE 1939 Crí(J, a 6.ª cadefra de pía.no no l n,– tituto Carlo,'? Gomes. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do sr. Presidente da República, usando de suas atribuições e atendendo á propost11 do diretor do Instituto Carlos Gomes, em oficio n. 1~9. de 17 de corrente, • DECRETA : Artigo único . - Fica criada, no Instituto Carlos Gomes. a 6." cadeira de piano; revogadas as disposições em contrário . o secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio- do Govêrno do Estado do Pará, 31 de março de 1!139. ' JOS'E' C. DA GAMA MALCHER, In-oorventor Federal Deodo1·0 Mendonça, SeCTetário GerHl ..
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