- 71 - P alácio do G ovêrno do Estado tlo P ai:~1, 24 de i.narço de 1939. ~ JOSE' C. DA GAMA MALCHER. Interventor F ederal Daoél<Yro M endonça, S ecreta.rio Geral DECRETO N . 3.228 - DE 25 DE MARÇO DE 1939 A po.senta. por incapricidade fí . 't – ca, wrn sub-inspetor ela Guarda Civil do Estrt.do. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atJi– buições legais, e tendo em vista o que requereu o sub-inspetor da Corporação da Guarda Civil do Estado, S amuel Namias d~ Santos, e louvando-se n a informação e pareceres dados pela Contadoria e Procuradoria Fiscal da Fazenda, ' DECRETA: Art. 1. 0 - Fica aposentado, n os termos do artigo 156, letrs, e), da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 7. 0 , letra a), do decreto n. 64, de 24 de dezfcmbro de 1930, o sub-inspetor da Cor – poração da Guarda ,p ivil do Estado, Samy.el .Namias dos Santos, contando dezeieis ( 16) anos, um (Í) mês -e vinte e dois (22) dias de serviços prestados ao Estado ; passando a perceber , nessa situat.ão , os proventos mens::.is de no\·~nta mil e quatrocentos réis (90$400), ou sejam, um conto e oitenta ,e quatro mil e oitocentos reis O :084$800) anuais, proporcionais ao seu tempo de serviÇO. Art. 2. 0 - R evogam -se as disposições em contrário. O secretárk !?"em! do Es~nct.o i:i ssim o faça executar, P a.lácj o do Go êrno qo)j:stado. do Pará, 25 de março de 1939. JOOE' C . DA GAMA MALCHER, In~rventor Federal Déodó?'O Mendonça, Secret ári o Gern.1 DECRETO N . 3. 229 - DE 27 DE MARÇO DE 1939 Dú·põe sob1'e o Co1 po d Bombei– ;,os e Sapadm·es. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação do sr. Presidente da República , usando de suas atribuições legais e, considerando que pelo décreto n . 1. 683, de 6 de junho de :ws 5,.
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