• , U DEORETA: ~- 1. 0 - Fica refqrmado no respec.ti vo posto, o 3.<J> sargento mecanico da P olícia Militar do Estado, J osé Luiz Garcez, com vinte e cinco . (25) ano5 de ser viço" prestados ao Estado, que pasaiu·:i a perceber, nesta situa– r.ão. os proventos de cento e setenta e cinc\Q mil réis . .. . (1179$000) mens.itis, ou sejam dois cont.os e cem mil réis (2 :100$000) anuais, ·ae acôrdo com o -2. 0 caso do art. 8. 0 do'{looreto n. -3 : 11:6. de 15 á:e outubro de 1935. Art. 2. 0 - Revognm.-se ns rlisposi<;õ~ em con– trário. O secretário g eral do E. bulo a~5im o faça exe– cutar. ·Paládo ·do Govêmo do Estado do Pam, 21 de março 'de 1939. .JQSE' C. DA GAMA M.à.LCHER, Inrer ven~r Federal ~neoll,o,1·0 Mend,o~ a, Sscrétá.rio Geral DECRETO N , 3 . 227 - DE 24 DE MARÇO DE 1939 Di8põe sob1·e os Zvmites f ú;cais ,kr.s- exatoriae do Estado. - · O mterventor Federa l no Estado do P11.rá, usando de $118 S a.tr ibuições,. e , atendendo á regularidade do serviço de :Ci.scailzai;,ão e arrecadação das 1-endas públicas, DECRETA: . Art . i ; 0 - A.E estaçõeei de arrecadaç,-ões do E stado,. com sede no interior e nas ci rcunscrições do município de Belém, fic~om os ,se~s. limites. ~tJ1.belecidos no qua.d1·n 1LDexo ao presente d~ 1~to, elaborado de acôrdo com o dis– ROf'ÀO n0-.9~to-~i n. ;3 .~3~, de ,~l ~e outubro. de _1938 . ,.Art . 2 . 0 _ , I'!l~ os ~ e1tos fjsca1s a ,~tor rn d.e S.ant 9, Iz,aool a;br3!1?-~1>á os- dist:t,-itos de Ananindoua <'· &n– fica .pert~n~ntes _ao m.uni:çfpio _de aelém. Ar.t . 3 .fl - .Revogam-se ~s disposições e1n con- trí.r.io . · o secret :\río geral dfl F~'lt.::HJ 'J P.~sim o íaçR E>-~CU•' 1 ar. _/j
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