- 67 DECRETA: Artigo' único - Fica. restabelecida: 9, <)!;COia auxiliar mista do logar Tei:ra Preta, ID\UUCÍpio de Mont.e·Alegre; J'eVC'gadn!1 as qlsp,osições' em contrário . ô secretário geral do E'stado assim o faça executa.r . P alácio do Govêrno do Estado do Pa.1~á,. 15 de março de ·1939_ JOSl~' U. DA GAMA MALUH~R, Interventor Federal. Deodo1·0 Mendonça, Serret:í.rio G eral ~ DECRETO N . 3. 223 - DE 20 DE MARÇO DÉ 1939 T1•ansfo r-ma a apo,~en'tal/,oria c01l– cedida ao si,na.lei1·0 dli inrrpetv'rÚJ. _de Veículo,q. Vietorio S an;J, ia.oo de Barros. em pénsfio vitalícia. ·- · O Inter~entor Federal no Estado do P a.rá , u_;ando de 8 l lllS 11,tribuiçoos legais, atendendo ao qué requereu Vict-0- •r io Santi ago de' Barros, sinaleiro da _Inspe i-or.ia de Veí– <'Ulos, aposentado por decreto n. 3.028, ae 13 de junho de J 938 e louvando-se na informa~.ã0- e parooer da Direto· r ia Ge.ral da Fazenda Pública, ' DECRETA: Art . 1 . 0 - Ficli, a con¼r desta data, tram.forma.da om pen~ío vitalícia, nos termos do decreto n. 685, de 2 de j n lho de, 1932, a aposentadoria concedida (LO Ginale.iro da I nspetoria de Veículos, Vi~torio Santia~o de Barros , p_or decreto n. 3 .028, de 13 de JUlllho de 1938; pâssa.ndo ~ per– ceber , nesta situação, os provent os d e um conto duzentos e ,oitenta. mil ré.i s (1 :280$000) anuais. Art. 2. 0 - Revogam-se as di sposições ~m con– tnírio. O sect·etário ~ernl do lEst.ac.:o nssi.m o f aça e,:- ,cuto.r. :Palácio do Govêrno do \Estado do P ará, 20 de ma.rço <le 193;9. JOS~J' C. DA GAMA MALOHER, '.Interventor ~'ederal. Deodoro Mendonça, Secretario Ueral.
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