- 64 - ~ronsi~er aç:fo a provu. documental d e seu .teini1-•0 de rviço intermo p re$tad o a.o magistério primário e..sh1dua l, DECRETA: _ Art. l _ n - Fi<.;.1, pa r 3, o~ efeito<= legais, contad o ú 1.ormalista R aymu:nda Silva, o t empo d'.3 serviço- in ter in o · IJresfado · áo ·magistério p r im á1·io d o Estado. n o período 1 le 21 de m rço de 1904, · a 21 d e j-an eiro de 1907, on se . .iam. dois (2) anos, nove (9) mêses e demito (18) dias, nos. t erlJlOS ,d o a r·L. 94 elo R egn,l.:m,ent o rl 0 En. in r. Pri– mário . Art. 2. 0 - Re:vognm :'se as di ·pósiçõ . ~ e1n con - trár10 . O secrct:í rio g eral do E stado assim & faça executar. P alácio d o Govêrno do E stado ô.o P ará., 14 de março d-tl. 1939. J OS!E' C. DA GAivlA. MALCHE:R. Interventor Federal Dooi oro Mendonça, Secret ario Gerai DECRETO N . 3 . 220 - DE 15 DE MARÇO DE ·1939 R e01·ganiza a Faoul.dadr, d t3 O -/on– tologla do Pa1·á. O I nLo \-::ntor F~deral n9 Estado do P a"3, por nu– mea~ào do sr. P re.;idente d a República, 11sando d P s ua;· a.~ribu içi)~s legais, e , .atend,endo a 9.uf o art . 3. 0 , § 4 . 0 , título " ln tm ção Pública''., do decreto n . 3.167, de 31 d:e dezembro dP 1938, que or ço tU a, re'..'leita e ·fixou as despesa$ d o Estado p ara o corrente ex.ercfoio, foz ·dotação, a tít ul o de auxílio, de cento e trinta contos de réis• (130 :000$000), sob a rn– b~·c·a "F.i.r:nl dade .de Odoritolo~a do.P ará."; atend·endo a·· q11e ao Govêrno · compéti.i defun Jir o e·n . 1 ;íno sup~r ior no Esta.dó, o .. "
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