1_,q Art . 2 . 0 .:_ Rcvofra111-Sê as dispos'.çóes em. contríu·i o - O secretário geral do E.~tar.10 ,1.< · im o fa<: a executar. Palácio do Govêrnc· d o R. t.a.rlo do Pará, 7 die març0c de 1939 . JOS l<..; ' C . DA UAMA MAWH~H, I nterventor .Federal. Deodoro MendM ça, Secretá.rio Geral DECRErO N. 3 . 216 - DE 9 DE MARCO DE 1939 ·v á c:w,torização á P re f eitura M 1t– ntoipal de Belém de cobrar o im post-, predw.l de barracas. O Interventor F ederal n o E stado do P ará, w;ando d P– suas atribuições les;a.i.s, e atendendo ás r azík-s apres-anta– clas pela Prefeitura Municipal <le B elém, OF.CRErr'A: A r t. 1. 0 - 11 ~oLr;::.nca. ::.o imp o...t o p r :;di,d pur que· respondem as barracas existentes nos d i ver sÕ:; bai rros de&– t a e.apita] ser á feita , a. domicilio, por funcionários pa r a. êsS<{ fim especialmente cle.si.gnados ·p i lo pr.:-f e~to; o..i nà- T ezt•U– raria. da P refeitura, -~ as....c:im preferirem os i11ter e5:~a.dos, <!e uma. só vez ou parceladamente sempre por ém, n goro– -::1ment~ dentro do exer cício a. qu~ p e-rtenç~ v l'Pf'e rido im-· posto . Ar t . 2 . 0 - Pura ' r egUtlaridadtc dessa col>l'•a.n ~a t> sa1- •,aguarda dos int er esses da P refeit ura, os pro priet á rios de– barracas que E>.st.ejam atrazados no pagamento do impm,to. p r edial poderão liquidar no Contencioso Mun icipa l suas rUvidas em par ed as, . sem prejuizo, porém, da cobrnn.<;a das multas d a mórn, e dos ~molument~ correspondentes á.c: buscas dos d~bitos respectivos, não tendo o recibo· do· pagamento do exercício em ·curso valor l\1gum p arfl re– missão do débi to atraza.do. Art. 3 . 0 - O s encan-egados <la. cobran <::a- est abeleci· · d a por êste decreto p er ooberão, a títufo <le g ratiíi ca.<;ãó . ~js por cento (6 %) sob re o que rool e eretivamenfo ar– r er.adarem, excet uadas as t a.~as adiciona.is com aplic,v:io– ~special d esti~adas n, ter ceiros, ~ão podeno o o tol n1 rl f'sstt. "'
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