- 58 - ni da ; fi n alment.e. o terceí.ro e lf.:m~n to com 54 perpenJ i– culares ao so.~und o dioo, fochando o p oliirono com o aÍi- n hamento d a travessa· Cm·1uzú . ' § 1 . 0 A conc('<;Mo de que t r afa êsoo decret o não pode– r á, no t odo ou em parte. ser transrerido, a rrend ado ou cc-– <l ido, a tí t nlo' nlj!um, a t erceiros . § 2. 0 De,;virtuado o fim que determinou essa: c01i– ce.-.."'-'fio, r everterá o domínio útil ao m unicípio de B e1tm por lli . ·olur.ão da sociedade . . § 3. ° F!cn. e. t abele,cido o pra zo improrro~áv 1 .:>l de u111 a no, a cuntar da duüL d êrt.e, deoreto, pa.r a o in ício :í cons– t rnç:i o <111 rn·a ça, de e;,portcs. Art. 2 .º - R a --.-:,g;l r:'.l- "'té :is_ di sposições em C,'.)Jl_ tr ário . O secrct.nr io ,;." !] 1 ..:i ~ '!7'.,+.-.d ,, ~"c:irn 0 ~ '1(' --o:ecut a.r. P al:íc-io do Govêmo_do E-:,tado do P u.rá , 6 <l e ma rço ôe 193!>. JOSE' C . DA GAMA MALCHER, In ten 'on tor F ederal Deodo·ro Mendonça, Secr etario ~ral. DECRETO N. 3. 214 · - DE 7 D'ID MARÇO DE 1939 Desapropria wm ten-eno w1• ba.no no município ·de Belém . O Interventor Feder al no Estado do P ará., usando de mas atribuições legais, e atendendo ás razões ap resenh– da peb P rr.~feiturn Mmú cipal de Belém, resolve deor , ta.1, como DECRETA: - A rt. 1 , 0 - F ica, pa.1-:t rodos M e-feitos, , .. provado <J nto da Pr,efeitura M unicipal de Belém , n . 368, de 4 de março eon ente, o qual de.sa, propr ia por necessidade pú– .b licR, pela importancl,a de trinta e quatro contos ·e cem mil réi. (34 : 100$000). nos termos do art . 590, § 2 - º• n . n í , do Código C ivil d a. Repú.blica e decreto-J.ú 11. 496, de 14 de jnnho de 1938, o terreno edifica.do á. trav~. 14. de Ab ri l, n. 536, 1nedindo 86m,76 de frente por 44m,0O <lé fu111clos, pa.ra' o f im de no ,mesm.o Sê't" in9talíl.do 11.m gí'il – po e~~r--oln r .

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