• -- 5r, U secretário geral éLo ~staclo assim o faça executar• Palácio do G ovêrno do Estadq do Paeá, 4 de març(.l cte 1939. JOSE' C. DA GAMA MALCHElR, Inrorventor Federal Deodoro Mendo 11,1Ja Secretário G era l DECRETO N . 3. 211 - DE 6 DE MARÇO DE 1939 C1ia wm Comissariado de Polícia no munidpio de Vizeu . O Interventor F ederal no Estad1 do Pará, usando de sua~ atribui ções legais, e atendendo ás necEssidades de <•fici~nt;e policiamento no município de Vi z,en, resoh-e de· <:refo.r, como DECRETA : Artigo único - Fica, para todos os efeitos, criado 0 Conús.sa rrn.do Je Policia de P i'}ui ateua., no muJnicípio <le Vizeu, o qqal terá os wguintes limites : - Pe lo norte, o Rio P iriá.; pelo nascente, o R io Biteua; pelo poente, o Rio Pimenta, e pelo sul, a linha teleg ráfica; revogadas rs dis– posições em contrário. O S(}c:retário gera l do Est ado ~ sim o fuça executar . Pnlário d'o GÓvêrno do !Estado do Parã, 6 de março ll e 1939. JOSE ' C . DA G.AM ,\. :M:ALCHER. Interventor F edera.l D,8o<Ün·o Mendo1iça, Secretario Geral DECRIE.TO N. 3 . 212 - DE 6 DE MARÇO DE 193 ') Modifica o Regirrumto de Cu ta8 do Estado, no tocante á Sec1·etaria do Ministério Público. . O Interventor Fedoral no Estado <lo Pará, usando de suaa atribuições legais, e atendendo á conveniêLc· a do 88l"V1ÇO, o

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0