:pE<)JtETi\. : Art. 1. 0 - 1t·1ca transionnado ~m Grupo Modêlo o grupo e:;colar E 1 ~oru1,no Peixoto, que conunua,rá com a mesma denom.iJ1açào. Art. 2. 0 - Os alwios matriculados nci Curso •.i-: .Adaptação a~exo á E1:cola Normal passarão autvm,,Lit:...- 111\ ill.te para o Grupo Modêlo, ficando extinto aquéle Cu1 - bo, a partir da data da publicação <lê!:lte decr •w. Art . 3. 0 - Os atuais professores e o:; <:,ervcntuárw;c <l{> CU;rso de Adaptação ficaim transferidos pam o Grupo l\1odêlo, com os direitos e vantagens que lhes sáo asseg; 1; – rados em lei. Art. 4. 0 - Fica criada no Grupo Moclêlo a ca dei ra ele pedagogia prática, que será regida por uma prof'.':- u ra especializada e com a obrigação de lecion(JL' toda ,, ª" cl asses do c1,1rso . · · A1t. 5. 0 - A Diretoria Geral ela E tl unção e C u~w – rn baixará o Regulamento que <leverá sPr obe&rva<lo no ,Llndido grupo. Art ·. 6. 0 - Revogam..se as di spos:ções em ron– t1·,írio. O se<' r et ário p·cra l el o Est.a rlo nssim o faça exe– ('11 tn1·. Pnl:içio do Govêrno do Estado do P ará, 24 de :fcvr – r· •iro de 1939. JOOE' C. DA GAMA MALCHER Inte rventor Ferler,11 Deodoro M endonça, S ecretário Gernl DE QR1ETO X. 3 .200 - DB 2, DB FBVB}1EIRO DE 1931) Pon oga a isM t;âo elo invposto sob1·e fa1•inha- de -manrlioca e an·oz . O I nten·entor F ederal nú E . ta do do Pará, atendendo it q ue pe nluram os motivo · const~~~tes do decreto n. 3 .170, cfo 2 de j aneiro de 1939, que moclif1eou, em parte, o decreto n. 2 . 780, de 10 de janeiro de lü38, l'egulamentnn,do o im– posto <l e Ycnrlu~ e, con ffi gnar:éies, '-

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