/n t . 3 . 0 - Os regentes de t urmas s uplementares cks cs:abelecimentos de \l!'lsino secundário do fü t11Llo. serão de livre nomeação do govêrn o . P arágrafo único . As turmas, para efeito çle pae>t'· mento, :::.erão consideradas de três (3) horas sem.anais . Art. 4 . 0 - F icam revogadas &s disposi\.:õe:i do p :1 - r:ígrafo únioo do art . 125 e do art. 127 do R•ogimento In– k rno do G iná sio P araense, do § 6. 0 do art. 19 e do pa - 1 ágra fo úni.co do art. 8'l do R egul amento da Escola No:·_ ma l . , Ar.t . 5. 0 - Re.vogam-'S.e as dispos ições em coutr ãr10 . O secretário geral do !Est ado assim o faça executar. P alácio do G ovêrno do E stado do Pal'á. 24 ]e fey:•– g •1ro d(' HJ39. JOSE'. C. DA GAMA M;ALCHER, Interventor F edera l Deodo1·0 Mendonça, SecrPt ário Gera l DECRETO N. 3. 208 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939 T 1·ansf ornia em G1 ·u.po Modélo o g,•upo o<colar Floriano P i,:utn. - O lntenentor F e<lera l no E tado do P ur,í, por n o· meação legal do r. P re ·ide.nte d a Repúblie;l, U!Sa.ndo üc .mas atr ibuiçõe , e, considerando que é um elos post ulaLlw e.lo Estaclo No– vo incen'tivar e· difundit o ensino em todn.s o:;. gdn ; c01u;idera.ndo <Jne, pn.ra conse~uir ê~.<-'3 obj ct,i vo, mi :.,.._ ter se faz prepamr e inst ruir os candicfatos (i cu L·1·eit-u. pro_ fissional do magistério; consid,,rando que as aulas nr ática.s m inistrada~ (t<; · al wnn dus 1. ª e 2 .ª s'rie do Curso Especi al da E c._coln :Normal hãQ r enli zaclas no Cm o ele A<lnp tnção e no~ /:!1'1i – p os e.-cola re:-; da cnpitnl , !"em uniformi clal 1e de método ; considerando, ninch', ciue a experiência e a ohscrrn– <'ii.o ronvencem -da neces~icl nde u rgente d e. nm Grnpo Mo~ ,1 f,lo. para a reu_liza ç:ão cln..,; nn1n ;:; ele prática pr0fis::1ional e <i-, c clemn i:-; cli .. ri pl ina !': rn,:; irnirl ~R no t't>:tf'rir1o rnrso.
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