dos ao Estado nos car gos ele oficial efetivo d,t antiga Es– cola de Farmácia· e no Ministério Público, ou sejam onze (11) anos, seis (6) mê~ e quinze (15) dias. Art. 2. 0 -- Revogam-se as disposições em con– trário. O secretário geral do !Eb--tado lllSSim o fa ça executar. Palácio do Govêrno do Estad o do P ani, 24 de -fevc· 4 Peiro de 1939. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Intl:}r ventor F-ederal Deodoro Mendo nr;a Secretário G eral DECRETO N . 3 . 207 - DE 24 DE FEVIDREIRO DE 1939 Determ..ina o limite mam11mo 1le aula.s semanais no.~ e.stabeleoimrmtos ,:,. ensino secundário do Est(T.,d,o e que '18 11 onieações de ?'egente,q d(' tu r"lnrts 8U7)I I' - ' meritares serão feitas pelo govê1'11,o. O i nterventor Feder al no Estado (Jo P ar-li, por 1, !l ·meação legal do sr. P residen~~ cln. Rep1íbl icn, usando· d1:, s11:is atribuições, e, · • consider ando que as nomeações para os cargos da aci · mini stração pública est adual são da competência pri vati v,t do govêrno, ex-vi do decr eto n . 2 .033 , ele 3 de abr il de 1936; . considerando, porém, que o Regimen to Interno do Gi . n;ísio Paruense e o Regulnmeuto da Escohi Normal tê 11: algumas disposições tjue estão em <lo~ticôrdo com o citado decreto ; consiclernndo, ainda, a neoessidade· de estabelecer, n<•:-; rP rerirlos jrn,t itntos .de e? sino, '1Y limi te de Úu1a_&<Hárifl s q11 f> rncla prnfC1ssor serlÍ. obngndo a da r, na sua, cndeira. DECRETA: ' Att. 1 . 0 - Os professor es do Ginásio Paraenre e <l .1 E5('ol a No1·mal são obl'igados a dat\ pelos venéimeoto~ fJl H' r,ercPhrm, no~·e (9) horas de aula:.1 semanais . Art,. 2. 0 - Os catedráticos ter ão d ireito ~ r cgt1w i .. r1 1 t 1:u111ti:: ~1.1 p lemientare de su,as r-ad_eiras, cont ·rn·to q 11 c• e, l"Ínw1•n dr au Jns. incluindo a~ obri~atórias, niío exrelfo :1 r-' ~'ro (5) hora s din.rias .

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