- 49 - L i mn no cargo de ecretál'io da J!}scola de Agronomia ·.10 P ará, por decreto n. 3 . 103, de 29 ele setembro de 1938 <' melhorada conforme decreto n. 3 .191, de 4 do mês em curso, passando a perceber nesta s.itu:ação 266$000 mew ~~ti s, a contar do dia 1 de outubro de 1938 . Art. 2 . 0 - H,evogam- •e as clsposições em contrá- rio. U secretário geral do Estado ,assim o faça executar . Palácio do GoYêrno do Estado elo P ará, 17 de f e,·"· 1~eiro de 1939. JOSE' U. DA GAMA .. 1.ALGHl~l-{~ J.nter ventor Federal Deodor<> Mendonça, Secr etário Gera.l DECRETO N . 3 .203 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939 Ap1·ova o R egulam.ent,o da Carlo ri de S ão José do Estado da Pará. O Interventor Federal- no Estado do P ará, usando ll'l! su.ts atribuições fogais, resolve aprovar o Regulaml'H · lo ela Cadeia de São J osé, dê te Estado, pelo que DECRETA: Art igo úni co - Fica, .para todo, os <'feitos, aprovUlli-' n R egulamento da Cadeia de S5.o J osé elo Estado do P ar:í.. ff ll<' com êste ba ixa; re.voga.rlas HS rli posi~ões em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executa r.. P alácio do Govêrn o do Estado do P :1 r á, 18 ele fcYa- 1·e iro el e 1939. ,fOS lt ' C. DA GAJ1A l\1ALCH.lia<, Inler ven tor F ,déral . Dt odo1·0 Men donça, Secr~tíil'io Ger al

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