- 48 - DECRETA: Art. 1. 0 - Fica equiparado o curso normal do Colé· µ.:io e Orfana,to Santa Clara, na ci<lacle ele Santarém, iw da E 1,;ola Normal do Estado. A.:~ . 2. 0 - O referido Colégio adotará integralmc n– te o plano de e<lucaç,'io e os programas seguidos na Esco la Normal e obser vará as exigências do respect irn Regnl ,1- mento. 1 Art.. 3. 0 - A fiscalização do cur o norma l do ColC-– gio íica.1·{L a cargo do inspetor escolar da zona, com séde naquela cidade, em onus algum para o mesmo in titut o < le ensino e para o E sta_do . A1i. 4 .~- - Revogam-se as dispos ições em r· ~-P . t r nrio. O secr etárj o gera1 do E st ado assim o faça ex<ecu- tar. Pahí.cio i!o Gm·rrno ,l o Estado r1o Pa t:n . 14 Lle fev,:1· 1ei ro de 1939 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER. Inter ventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Gera I DECRETO ,N . 3 . 202 - DE 17 DE F1EVEREIRO DE 1939 T!'ansj01-ma em pensão vitalícia a, apose1daclm·ia concedidct ao sr. Ildefon– so Braule Pere-fra Lima, no ca1'go rif' Rem,etá,'Ío da Escolo rh Ag1·011omio ii'o Pará. O Interventor Federal no Estado elo P ará, usando de sim-; n tr i bu içõ-as legais. atendendo no que rP(fuereu O , 1 ,. I ld Pfnn . o B rau le P er eira Limn, funcionário do E stodo r,;1osen taclo por decreto n. 3 . 103, de 29 rle setembro di> 1938, no ca rgo de secr'ctário da 1 Escola fl p Ao-ronomi a rh Pani, f', lon n rndo-se na informªção e parecer âa 2. a Co,i- 1:Hlhr= :, rh D iretoria Geral el a F a.;,;emla Pública. ' DECRETA: Art. 1 . 0 - Fica. transforma d a em nensão vitalícia, no~ te1·mos do decreto n. 685. de 2 ele julho de 1932, a "!)f'Prn tadnr in ronrerli rl:i no sr . I lrlefono·o Bran le P e1'\!Ün

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