• • - 45 - DECRETA: A•1t. 1. 0 - Ficam criadas as seguintes tax-as de anui-– clarles~ par a 0 8 .al unos matricula.dos no G inásio Paraense : Curso fu ndamental . . . . . . . . . . . . . . . . . ... Gu rso c0mp lrmen ta r . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-00$000 200$000 Art.. 2. 0 - As referidas taxas ser ão pagas em quatro (4) pr t<i,ções, na Secr et aria elo Ginási o e recolhidas, mensa lm -n'te, ao T-ezou ro do Estado. ,.A.1·t . 3 . 0 - Os :filh os dos fancion á.rios púb1icos do fü,~t.:1.clo, cont inuam a :;o~ r do aba.timento de 30% a 50% conforme se t r ate rle nru ou mais stu<lante. Art . 4. 0 - R eyog,am- as dii sposiç.ões e.m contrál'io . O P<"c rrt:'irio ger al do Estado assim o faça executar. Palário do Govêrno do E ~tado do P ar á, 13 de f~ve - i·ri r0 el e 19S9 . ,TOSE' C . DA 0-A.M:A MALCH.1. 1 m., Interventor F ,3derel. Deodoro li[ end.011 ça, Secret:íli o l+eni 1 · DECRETO N. B.199 - DE 14 P E FEVEREIRO DE rn;m Cna q1w t1•0 Co11iisso, ·i(((/o · de Po– lícia 110 mmiicípio de OciM.~ . O In terventor F ed•cr·a l no Estado do P ar:i , 11s a11d,i ,]. . b ll~l s atribu ições leJ);ais, e , consider ando q ue, dada n extensão t er ri t or ial tlo mu– n icfo io de Oeir as, requer um policiamento eficien te p ar :i seg nrança• e t ranquilid ade de saus habitantes, resol re de– cr etar como DECRETAR : Art . 1 _o - F icam cr iado no mn111c 1p10 ele Oc i 1-,1~ q1 rntro Comissnriados de Polícia. com o. nomes e limitr,, ('úmo adiante se se,glH'll1 : Com.issa1·iado do R·io Cupi_f6 - P art indo das nasren – iC'.~ tl o Rio Cup ijó-rn irÍ, de cendo pela marg1am e qncrd a .lí•;::tp e elo Rio C 11j •Í jÍ) _gl'ri.nde tlté o R io P,ná. ;::11bindo p01
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0