-1 -l - trange.fra e, lonrn nclo-'Se na infornrn.ção rlndn. pela Rece– bedoria de Ren<las do E stado, DECRETA: -Art. 1. 0 - Fica isent.n, do Imp0st o de Vendas _e Con- ignações nas tramac;ões que ef etua.r com ª. venda d~ 1:3í– blias e livros elo apostole:=; d~ .Te€'us, a, Soc1oclacle B1bli~a Hritanica e E ~trmweira, po;r não se tratar, na espécie, de uma ctlsa com01.·ci J e sim rl e uma. ::i~ nriaç<"ío com fins religio~os . . . _ Art. 2.º -- . R evogam-se as d1spoS1çoes em con– t r ário. O secr et á rio geral do E stado as.sim o faça executar. P :1lncio do Oovê-rno elo E sta clo elo P arii . 13 de feve – r eiro de 193~ . JOS1'.:' U . DA GA.M_A MALUH .KR, Intr.rventor J 1 'edern l. Deodoro Mendonça, Secretário Gera l DE CRETO X . ~. 198 - DE H DE FE\rEREil{O --DE 1\):)U E.stabeleee a taaa de anuidades pam r:>s crlwios 111atrir11/ados no Ginásio Pa - 1·aense O Interventor Fedei'.![ no E ,-,tacl o , do Pará , por no– meação legal do s.r . P ,re1,1cl('lnte cln Repúbli ca usando de snns at ribu ições, e, ' consi derando que o rli~pPncl io com o ewino no Ginú– sio P n.raen~ se eleva de nno par a ano, rom o .acr ésc.imo de matrícula. 1wc; di versas ér ies do~ cl oi!:. c;ursos ; considerand o que º . Goyê_rno poderia limitar a matlrí– c nl n. de alnn o , p a r a d11nmmr ns despesas do e.rário p ú– bli co. qne 1Iltrapa. sarn a ve1·hn. destinarla no orçamento v igcllte com a remn neração ele rcgente,s de t wrmas -suple– menta res; consi der n.ndo que essa. medida resolve.ria em parte, n prl(..•mente situa,c::ão ma.s r edunda.ri a em prejuizos aos que desPJ. am e podem continuar seus estud os ·. ,. ' con.si él n t.i.ndo qne SÓf!1ente o eJ1 siJ10 prim'firio, por ser rhr::nf0ri o, (> grnt11 it o. •

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