• - 42 - 8. 0 , n. 1 - os vencimen,tos integrais, quando se tr:1- tar da alínea a), do art. 4.0. · Ari. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con• ..t·ário. O 6Ccretário geral do ~stado assim o faça. executar.., Palácio do Govêrno do ~ado do Pará, 7 de feverei-_ - o de 1938.~ , . .._ ,_, JOSE' C . DA GAMA MALCH.fiR, Int43rven.tór Federal Deodoro ·Mendon~a,. 0 Secretário Geral DEC.UETO :N'. 3 .195 - DE 8 D~ FEVEREll{O bE 1939 Fw a o imposto municipal sob1'8 gado. O ~nwrventor Federal no Ei:itado do Pará usando de suas– ak•bU1çóe.s/ e considerando que o imposto municipal da in– <l fo;tria ~ profiS&-ã.o, es_tabelecido no § 2º dó art . 2° do decr(>. lo n. 3 .158, d~ 16 de, dezembro de 1938, taxa proporcionaJ, ~ elo valor de 5% sobre o movimento de gêneros ou mer– cadorias de produção d0'3 municípios enviados para fora. M~!-<.>s ; ~as, considerando que tal imposto não póde ~ r a phéado sobre o gado, dada a posição dêste produto na alimentação pública, com preço de consumo fixo, tlévendo prevale.cer um impf>sto fixo que não venha quebrar a es-– t abi'lidade desejada na cotação da carne verde, nem so– breca;rregar outras criações, resolve decretar, como DECRlETA: Âl.t. 1 . 0 - A taxa proporcional de 5 %. do imposto municipal do indústria e profissão sobre gado será co– ~do, .com os adiciona,is para S:meamento e Saúde e fo– mento agrícola, na base da seguinte pa,uta : Gado bovino, ca.vala.r, muar, asinino, unidade Idem suíno, adulto . . . . . . . . . . . . . . . . , . • • Idem, idem leitões . . . . . . . . . . . . . . . , • • • • Idem caprino ou lauígiero ....... .. . . . . . 120$000 40$000 10$000 ':208000 _Art. 2.º-l~evogam-se as d r.sposições em contrá– rio .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0