- 40 -· _ Rayroundo Moreira Pinheiro; ~ · 758 - P auil.o Napu– leão Ferreira; 776 - Raphael Fre~e de Andrade; n. 788 _ Francisco da Silva Tellea; n. 892 - Raymundo Lima da Silva; n. 796 - Raymunda Moreira da S ilva; n. 804 _Manoel .Antonio Nazareno; n. 816 - João Soares ; n . 330 _ J osé Juvencio da S ilva ; n . 854 - Pedro de Andru– o~; n . 844 - Manoel do Carmo; n. 848 - Carlos Amo- ím'• n. 852 - Christino Ferreira de Mendonça; n . 854 - Manoel Nogueira do Nascimento; n. 874 - Antonio • r~reira F ilho; n. 678 - Luiz de Freitas Lima; n.~ 890 __ Antonio More.ira Sobrinho, e n. 904 - Sebastião da, ·~o•""a Mello, situados nos municípios de Siqueira Campos- ' Bragança. - Ar.t. 2 . 0 - ~voga,w.-se aa dlspooições em ,contrã- ~o. o gecretá rio gef::il do E stado assim o faça executar., · P alácio do GoYôrno do Estado do Pará, 6 de feve l'ei– - de 1939 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER. ' Interventor Federal · Deodoro Mendonça, Secr<>t ~rio Ger!'l OE!CRETO N. 3.193 - DE 6 DE FEVlEREIRO DE 1939 CO,Ssa àive·rsos bilhetes de localização de lotes de teN'as -nos núcleos coloniais "Pedro Teimeira", "b•ace111,a" e "Santo Antonio do Prata". O Interventor F ederal no Estado do P ará, por no– ·meação legal do sr. P residente da República, usa ndo de ,;uas a tribui~..ões legais, e, considerando que a lei n . 824, de 14 de outubro Je W02. r evigorada pela lei n . 1. 741, de 18 de novembro de · 1918. autorizando a con ce...c:siio e expedição de tí:tul~ g ra– t uitos <le lotes de terras em diversos núcleos do Estado. doterminou, como condição exp res a par a aquisição 0 ; pro_prí~dade do lote concedido, - o seu beneficiamento e que · os co1onos abaixo mencionados abandonaram os $ llS r esJ1écti vos lotes, sem os terem beneficiá.do de1}tro do prn.- :20 marcado naquela lei, . ' . I p
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