• 39 - DECRETA: Art. 1. 0 - Fi'Cam melhorados os proventos da- apo– !'l(;'ntadoria concedida por decreto n. 3 . 103, de 29 de se-. terobro de 1938, ao sr. Ildefonso Ilraule Pereira Lim11., no cargo de secr etário efeti,o da Escola de Agronomia do Estádo que, nesta sítuação, passará a perceber duzentos e i'.esse:nta e ~eis mil réis (266$000 ) mensais, ou sejam 213 pa.des dos vencimentos qne . percebia qu:indo em atividade ·no referido C:l.!'!!O. · .. Art. 2.u ·--'- Revogn,n-J;e as disposições -em oon– trárfo . O secretário geral do •Estado assim o faça executar . P aló cjo do Govêrno do E stado do Pari, 4 de fevereiro - ~,e l.f•; r, , , ,TOS]!;' C. DA GAMA. 1\,f.A1.,UH.~K, Interventol'\ ]federal. Deodoro Menàonç~, Secretario ü-eral. DECRJEl.I'O N. 3.192 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1'939 Cassa ài'llersos b_ilhetes de locali– z_ação de lotes de terras 'no núcleo oo·– lonial Capanema-Tentugal, nos mu-nic~– pios de Siqueira Campos e B ragança. .O Interventor Federal no ~stado do Pará, por no– meação legal do sr. Presidente da República, usando de , sun-s atribuições legais, e, · .. ,. considerando q.ue a lei .n. 824, de 14 de outubro dE' 1902, revigorada pela lei n. _1. 741, de 18 de novembro cl<i 1918, autorizando a concessão e expedição de títulos gra- ·1 uitos dé . lotés de ·terras em diversos núcleos do Estad · . determinem, como condição expressa para iiquisição J da propriedade do lote concedido, - ·o seu beneficiamento ..a. que os colonos abaixo mencionados abandonaram os ., •- ;; respectivos lotes, sem os terem beneficiado dentro do pm– zo marcado iia,qúela lei, DECRlETA: Art . 1. 0 - Ficám cà...c;sádos, para todos os efeit0,.c:,_..oo– bilhetes de localiza~o. expedidos no niícl~o colon'aJ _C'apa– nema--Téntugal, aos seguintes co~onos: lote sem n,úmero - – $('..c1mdino Marques Bezerra; n. 170 - José Antonh .11>: F'r-e it:-ig; 1.1_ . 538 - Raymundo Cóelho da Rocha;, n. 552'

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