- 28 - Atendendo tambem que os criadores locais, da.úa . a. f alta de gado no Egoodo, estão disso se prevalecendo, para e xigir~ pelo gado em pé, o absurdo cte 1$GOO e 1$100 p or guilograma; Atendendo que ha necessidade da fiscalização da co– brança d-as taxas devidas ao município e da. destinada ao sarviço da lepra· . 1 Atendendo finalmente que compete ao Pod~r Público, nas condições e2,postas, tomar as m,edidas que se tornem necessárias para facilitar a alimentação pública, Art. 1. 0 - Fica, ad-ref erendwm do ~ovêino do Esta– do, proí bid-a nê.s-te município a cQmpra de 2·a ú o· pani ex - porta~.ão. · · Art. 2. 0 - Somente os marchi ntes regi tado~ m1 Prefeitura 1>oderão abater gado para o consumo púb~ico, ..- assim comprarem dos cri.adores. A1t. 3. 0 _: Somente será concedida licença para marchanterias nas sedes das vilas e povoaçõe.,;, fica ndo terminantemente profüido· ser abatido gad0 pa.ra con 11 - mo público, em ua.Iquer outro logar do município. Art. 4. 0 - A infração de qualquer dispo3ição dl, presen te deGreto, sujeita o infrator á multa ffa 200$)08 cobra-da executivamente, no caso de não ser paga ainigf1 - velmhntc; ndo que a do a.rti~o 2. 0 , sujeita tumoom o criador. Arl. 5. 0 - R evog-am-se ·a!! di posi1;õe. em con tr:írio. O secretário assim o faça executar. G a.hinete do Pre'foito Munidpal de Bra~a nc:it, 2 d . <lP?lt~rnbro de 1938 . (a) AUGUSTO CORRÊA, Prefeito P ublicado na Secretaria da Prefeit11ra em a m:' m~ ,data . (a.) Thomaz dofJ Santos Ma1·t i 11-1J , Secretário Muni<.;i pul J)IDCHETO N. 3 .182 - DE 19 DE J.AI \"EIRO DE 1939 R egularfaa a situaçrio do Ser,.•í"'to de Navegação d l') Estado 1, r, 0 1·rfl 111 t , lo VÍfJ6nt e . O Inb' n ' entor Federal no E stado do Pnrá, i1sando de · ~u as atribu i,;:õr~, e , atc-ndendo a qe~· o orçamento em vigor

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