• - 26 (IR-.. 1 :000$000) mensais, ou sejam doze contos de réi;. . . (Rs . 1_2: 000$000) anuais . , Art.. 2 . 0 - 'Revogam-se as disposições em con -- t ràrio. · O secretá.rio geral do IEst acfo assim o faça executar . · Palácio do·G ovêrno do Estado do P ará, 13 de j aneiro, de 1939 , .TDS.l!? U. DA G-1.MA -MALUHJ~R, Interventor 'ifcderal. Deodoro Menà,()lnça_, S ecretá.rio QQral DECRETO N . 3 . 180 - DE 18 DE JANEIRO DE 1933- DÜJpõe sob1•e lançam,ent_o do -im-– posto de i~dúst'l'ia e profissão ~obre ·re- gatões. · O lnfür v'.!ntor Feder al no E&iaclo do Pará , um nclo de :;-uas atribuições 0 considerando a necesi:.idade de ampara r o comércio permanente no interior do Esta.do e a-s peqm•- · n a,- indústr ias 'locais , resolve alterar o decreto n. 3 .168. de 16 de d~zembro de 1938'; para a cobrança ela tu~a do.s jmpo:,;.tos de indt,'í .. riâ. a profissão, para o que !.> ~CRETA : Art . 1 . 0 - Fica n xado em dois contos de r éü, (2 :000$000) o luniLe ináxuuo do lançám em,o da ta.xa . fi:m dó imp t o de indústria e profissão obre regatõeti , con,--;– ti!-nte d a, fobela r eferida pe,10 decr eto n . 3 .!l.58, d~ 16 de dc-zc>mb1·0 de 1938, devendo o;: prefe:tos mun icipa ii:, fa _ belecer , s:ob aprovação do govêrno, as classes respectiva,-. d acôrclo com as condi c;õ locais e o vu lor do comércio. Art . 2. 0 - tA. taxa proporcional de indústr ia e pro– f is-ão do;; munwi p.io obre ~neros e mercadorüts benefi_ c,i ... d ns, on t r ansformada c-m fabrica e oficinas e expor – t.acla ~. não podcr{L exced r rí que foi côbrada solm.> ta is héneros e mer cador ia no exer cício de 1938, sob a deno– mi na\iío de taxa proporcional de licenças. Ar t . 3 . 0 - Re..vogam-.se as disposições em con. trári o . O secret á rio gera] elo E ,-f:lcl o ns~irn o faç a exe- cutar.

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