- 24 Art . 2 . 0 - À designação dos inspetort!S escohu"- , pa.ra cada uma das zonas, erá feit a. pelo diretor _geral ·da Eduicação e Culturã . P arágr afo único . De acôrdo com a coii.veniêneia do serviço se procederá o revezamento dos inspetores escola– res, de ll.lDa par a outra zona . Art . 3. 0 - No município da capit al as inspeções e fi~calização escolares ficarão a cargo da Diretor ia G3ral da Educação e Cultura . Art. 4. 0 - R evogam-se as clisposiçõe. em con– t rário . ,O secret ário geral do \Éstado assim o faça execut11,r. P alácio do Govêrno do Estado do P ará, 5 de janeu-o de 1939 . JOS.I!? U . DA GAl,fA MALUHER, .Interventor F ederal. Deodot·o M fm donça, Secretário G-er ~1 DECRETO N . 3 .177 - DE 11 Dlfil JANEIRO DE 1939~ Tmnsf ere 'J,l,ma sede de cireun801·i– ção na com<JIT'ca de Muaná. O Inter ventor F ederal no Estado do P ará, usando <le uu atribuições legais, · DECRETA: Arti,go único __, F ica transf erida da 2 . ª zona d:.:no– minada Atatá, par a São F ranci$00 do J araraca, a sede Ja 2 · u ci r cunscrição da comarca de Muaná.; revogadas 11s dis– po,.it:ões em contrário. l> secretário geral do _b;staLl.o a · im o faça executar., P alácio do Govêrno do E~ta<lo do P ará, 11 de janeiro de 1939 . JO E ' C. DA GAMA M.ALUH.KK , Interventor F~der el. Dl'oào1·0 ilfrndonça, Secret:í.1i o Heral DECRETO N . 3 . 17~ - DE 11 DE JANEIRO DE 1939 Melhora os p1•oventos das aposen– tadorias de dois guardas ci'l:is. O ln crventor F ederal no E stado do P ar á, Usando de ~ua;; atrfüuiçõe · Jogai , atendendo ao que lhe 1·equereram '

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