- 23 - O secret ário .geral do Estado assim o faça ex€cu tar .· · P alácio do Govêrn9 dQ Es{a~o dº .P&.llá, 5 .de, jane.ii - 1939 . JOt:,J!;' U. DA GAMA MAL()HKK, lnter:ven tor ]federal. Deodoro Mendonça, Seer et ário Geral D~CRETO N . 3 . 176 - DE 5 :OE JANEffiO DE ,1939 Divid--e, '!)ara ·ef&ito ,de Í7118t/JtJrão e jiscalJização, em cinco (5) :un~as, os município ào interio·r, e desiqna. a.<1 sedes das inspet orias e,,scol,:u·es. O Iutei:veutor F ede1·al no Estado do P ar.á., por o- ,meação legal do sr. Presiden te da República, usando d e s uru; atc-ibunções, e, . considerando que, para melhor eficiência do ensino e da f isc:alizaç:ã.o e olar, se faz mis~· a divisão dos muni cí– pios em zonas, com a designação das sedes das jnspetor.ias e colares, .U~l.Jli..6TA : Art . 1.º - Os municípios do inter ior ficam divitii– doB, par a efeito de inspeçao e fiscahzaç,'\.o esculares, em cinco (5) zonas, aSS11Il constituídas : l. ª ZONA- Bragança (sede), Vizeu, S iqueim Cum– J)Q$, Sa linas, Igarapé-assú, Maracanã, Marapanim, Ctu·u– ç_:á, S . Ca,etano de Odivelas, Vigia, Castanhal e S ama I zabel ; 2 . a ZONA - Ca111et:í (sede) , Mocajuba, Baião, Ma- raln'L, Conceição do ~ ragu:tia, Igarapé-mirí; Mojú , Abae- t é e ..c.\.ca t·á · 3 .a. ZONA - S oure (sede) , C ach oeü-a, Muaníi, A ràr í, •-C11.rtalinho Oeiras, Breves, Portel, S . Domingo do Ca- 1-üm, S . .Miw, i.el clo .Gu~.rn,á. Ourém e I rituia; 4. a ZONA - M acapá (sede) , Ma.za.gão, Ana.íá ,. Afuá, S . Antonio de Atuans , Amapá, G;nrupá, X ingú, · Porto dr • Móz e- Almeirim; :; .a Z.0'NA _ Santarém {secle) , Obidos, ,Faro , O rÍ- _ ·in,i n ií. .Jnrnlí, Alenquer, • Itnituba, P rainha e Mon t e A leirrn . ,

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