- 15 - '-!ne, em três vi as, contendo de tino, valor oficial , marcas e contramarcas, volumes, peso, qualidades e. quantidades . Art. 23 - Os despachos de exportação tlevem ser organizados ~ tantas vias quantas forem necessá;J;ias á bôa ordem da estatística .fiscal, a juízo da R~beéh)rü t é.ie Rendas . ' • Par.ágrafo único. O cálculo será feito pelo despa– d ante apenas na 1.ª via para conferên ·a,~e proêesSo , f) . ' • A.rt . 24 - Ficam suieitos á mult a de direitos em:. dobro, 'sendo o JDÍn!imo de 1>00$000 : · n. 'I os exportador que éle~ indicaçõe.s c.1Ta clas obre ·pr.eços, v<>lumes, peso, quantidades e qualidádes as mercadorias · 0, exportar ; ·, b ) os que teptarem exportar ou e~portarem gêneros ou mercadorins sem estarem detidamente de ~ pachadas ou gênér~s de produção do Esta cto como de · o~tr as procedên– cias : ' c ) os que efetuarem embarque de mercadorias ou p rodutos sujeitos a impostos do Fstado, sem ·as istência do– fi~o estadual. § 1. 0 Incorrer.ão na mult a de direitos em d obTO, sen– do o mínimo 100$000- e. o máximo 300$000 o que se ser– virem de guias DO$ embarques para fora do ·Estado, su- jeitos a. despaidho de exporta~-ão. . § 2-. 0 As multa3 aclma serão impostas pelo diretor da Recebedoria de Rendas, ,revertendo 50% do respectivo valor ao :fonciofüfrio qne, verificar a infração e 50% á ~-a– zenda do Estaldo . A.1,t. 25 - Fi('fa. sujeito ao aoréscinio de l o/o sobre a. totalidade dos impostos, sendo o mí.qimo de 10S000 e, o má x!ÍJD.o 50$000, todo o despach o de depósito ou fi ança para garantia àe dire.itos não liquidado dentro de 10 dias, após a. saída d.à em.ba.rcação <lo porto de Belém e a µ.gua~ percentagem. de decréwimo a r tituição de depósito para "'aran1liia de direitos de mercadorias ou gêner os não em~ 1:::- barcados .. · Art .. 26 - Não póde correr despacho de exporta,ção nn. reparliçãk> : - ~ d~ve~oir de impostos e ro~ltas -por ínfração dêste 'decreto, SI, findo o pmz.o de 8 (oito) di~3 depois de regulan:~1enile intimado, não _tiver, pago ou _de– ppsitado, para efeito de recurso, ~m igual pra.zo , a 1m-
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