- 13 - 1. ª via ficará. colada a guia de proce<lência, ou o atestado, .e já houver sido expedido. ~ Art . 14 - Os ên ro de t r ansito, cuja ída não é permitida, serão r etido,; nos ar:maz ns on ai a r engas, · u– j ito. a processo de, Manifest o- Reeml:>a,rque, acompanha- e os de gui!1 de. proce<l.ência, recebendo :'t parte pela nota. do confe rente, lan~ncla n fü, e manifesto, r eferente ao de..."-– embarqne e permanência no galpão ou alvarenga, o res– pectivo atestado de r eembaJ·qu~ que acompanhará, nru s aída, o despacho de transito reembarque. , .Artl. 15 - Os gênero,s de transito com similares no ~stado, que estiv>erem em desacõrdo com Ós documentos de 'Pt'Ocedência, serão considr.rados como <le pr.oduç:io do Estado para pagamento dos r espect ivos impostos. · Art. 16 - Qs gêneros de woctução dos Estados do Amazona~ e ,Mafo-G L·osso sa.folos pelo rio Tapajós, cujos d'ireitos são cobrados pela R ecebedoria de Rendas, obecle– oom., na ua expo:rtiaçfio, fiscalização e dema~s formalida– des, aos convênios assina.doo entre os Govêrnos dêste e <lnquêles Estados, ~om ns alterações feitas em 25 ,de·março <le 1926, com o Amawnas e em 10 de mar.ço d 1925, com o de Mafo-c<kosso. Art ·. 17 - fl'oclas as emba.rcações fluviais que rece– bérem carga nos portos de Helém e do Baixo Amazonas, p a,r.~ fóra do Estado, ficam obrigadas a tooar no posto fi.-;cal ele Santa Julia, onde dever(L ser a.presentado o ma– nif~ t0 .,fo toJa a carga ao enca,rrrp;adv, para a uece ·ã.ria fi scalização e remessa dentro de oito dias á Recebedoria. As embnrcações que deixarem de cumpr,i.r as disposü_:;ões acima, ficam suje.ifas á. multa de da:s contos de réis .... (2 :eor~()()()). § 1. 0 Heeponderú. pela multa o proprietário da em– baJrcação, seu consign:1tr1nc, ou aflretai<:Lor. § 2. o No posto fiscal de Santa J ulia, limite do ~s– tado do Pará. com o Amazonas, deverá ser examinada toda, a carcra de convez e dos por,ões em geral. § 3. o F:ica isenta. da verificação a que se refere o p itrágrafo ante1•ior a carga recolhida a po1~ões lac~a~os a requerimento do comandante da embarcaçao ou a. Jmzo elas repartições fiscais do Esta:do . ..Art. 18 - Qualquer volume de carga encontrado a. bordo sem e...~ar regularmente despachado será consider.ndo •

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