- 10- d) em caso de divergência. ou dúvida, sobre qua lida– de, o funcionário extrairá um.i amostra, ~ que deverá inscreY~r o número da r espectiva peç.'b, lacrancl0-a em se guida em envoltório de papel , que rubricará juntamente com o carregador e o classificador para. oportwno examv no MuseUJ Comercial; e) o funcionário, sempre que fôr possivel, sem pre_ - juizo da :fiscalização, deverá atender a dois porões, não sendo permitida a medição no interior dêstes ; f) concluiclo o serviço, serão confeccionados os ates– tados da medição e classificação; extraídos de t tilões p ró– prios, constit111<los de folhas em triplicata, com número ele ordem, tiradas as 2. ª e 3. ª vias a carbono de duas faces, , e assU)adas todas pelo medidor, como r esponsável pela medição e pelo élassificador, como responsável pela clas– sificação, cabendo a êste a 2. ª via e ao exportador, para processo do despacho, a 1. ª via. § 3. 0 Será apreendido todo romaneio em que se cons– tatar mais de 6 % .de excesso da medição entre o declara.: do e o verificado, sujeita a diferença até aquela per oenta– j!em a direitos simples e o excedente ao paga1m1nto de di– reitos em dobro. Art. 11 - E' livre o transito sujeito a baldeaçãü, quando de...o::embarcado nos pontos :fiscais ou em al va1'3n– gas, par:a aí permanecerem aiuardando reembarque pelas próprias companhias de navegação. mediante prévio re– querimento, acompat1bado de nota ·mencionando a proce_ dênei a. espécie. marca, qu anti dade de volumes, peso ou 'medi ção, nome do exportadores. embar caçfío e destino, ou no manifesto que , em cas0 el e urgênci a, po<:ler-s<:?-á pet·– mit.ir Feia presente ao confermte. no á.to do iní io d, re- rmbnrcpie. - § 1. e A falta de :fiscalização por cu; pa do<: interes– sados, suj eita-os á multa ele duzentos mil réis (200$000) a quinhentos mil r éis (500$000) . § 2. 0 O transito que, nos termos dêste ãrtigo, não fôr reembarcado a I'3(juerimento da companhia de nave– gação intere sada. - fica sujeito. no áto elo reembarque, a requerimento devitlamente comprova.do pelo interessadi1 com os documentos el e embarqne, inclnsi\7\3 fatura comer– ei.a!. Nêste caso, ~ parµ, os efeitos dêste clec~to, entende– re pnr transHo a mercadori a t r ansacion a.d a, entre o com– -pr aclor e o vendedor domiciliado fóra do Ec;ta,do.
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