à& .,disPQSições eyn contrário, stado assim 0: iaça · executar. · i,tado do Pará, 3 de abril de 1939. JOSE' Ó .• E>A GAM_i\ MALCHER, Interventor Federal peodoro Mendonça, :, ~eC!efáiÍo Geral DÉ 8 DE ABRn. DE 1939 Conta tempo d~ serviço ao coletor das ren • das do .Estado, em Altamfra. O Ir.tf>rventcr Fede!'aJ° n(') Estado do Pará, usando de suas atrl– buiçóe-s legais e, at4'ndenào ao oue, lhe requereu o sr. José Allpio Nobre. coletor das re!lc'as do ~stado, eip Altamira, louv,mdo -se nos pareceres daf Procuradorias Geral do JT.stado ,e Fiscal da Fa·,vméh Públicá, • 1 , DECRETA: Arl. 1.' - Fie~ contado, JJ a todos os efeitos lE'gais, e, ter.upa de três (3) anos de i;e <; prestadas é. extm'ta Brigada Militar do Estado, no p~riorlo de 22 de outubro de 1900 a 22 de outuhro de 1903, de acôréto com o art. 3. 0 do dPCreto n . 64, de 24 de dezembro de 1930, ao sr. José Alipio Nobre, coletor das rendas do Estado. em Alta1,.1ira. Art. 2 ,º - Revogam-se as cl,isposiçõe,. em• contráJi0 . o secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará. 8 de abril de 1939 . JOSE' O. DA GAMA MALCHER. Interventor Federal neodoro Mendonça, Secretàrio Geraf DECRETO N. 3.i39 - DE 10 DE ABRIL DE 1939 ,,. Conta tempo de serviços !)restados ao Es– tado, a um funcionário d::i. Diref.otfa GPral 1:11 Fazenda . o .Interventor Federal no Estado do Pará, por ~ação legal ,10 sr. Prei;idente da República; atendendo ao que Íhe requereu o «l '. Natalino da Silveira Brito, funcionário da Dire-torla Geral rla l<'a:r,e_nda Pública e, louvando-se na. intqrmação dada pelA. 2. Con-
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