- 5- Paràgrafo único. A taxa estabelecida pelo artigo anterior st:rá ' cobrada na seguinte base : • Lenha, carvão e similares, por guia . . . . . . . . . . . .. . $300 1$!i00 $400 2$000 1$000 $500 s,-rnambí, caucho, barrar:ha ~ siniiJa.res, por guia . . . Sementes olea!;inosas, fruta,g e semelhantes, por gui!I. Madeiras, de Qualquer P.spécie, por guia .. .... . . Castanha, cacáu ou similares, por guia ... . Produtos 11ão especificados, por guia . . . . . . . ... Art. 4. 0 - A inobservancia do presenk, decreto, sujeita o in– frator á multa de 50$000, e. ao clohro, nos casos de reincidência.. Art . 5. e - O presente decreto entrará em vigor com a lei orça- , mc•n1ária da receita para o ~xP.rckio corrente-t Art. fl. ~ #- Revogam-se as disposições llC'l contrário . - O secretárto gefal do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do -Estll.do do P ará, 3 de abril de 1939 . .TOSE' C . DA GAMA MALCHER. Interventor Fi>dera 1 Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3. 237 - DE 3 DE ABRIL DE 1939 Restabelece os proventos da reforma de uma ex-praça do antigo 2 ° Corpo da Brigada MiÍi litar do Estado. O Interventor Federal no Estado do Pará., usar.do de ::.u:•~ a tnt..1.;ições legais, atendendo ao que lhe requereu a cx-prn.ça .da antiga Brigada Militar do Estado, José Francis~1. da Rocha , e louvando-se na informação e parecer da Direto1ia Gera.J da Fazenda Pública, ?EÇRETA: A.rt . 1. 0 - Ficam restabelecidos os provcnt-os cifl. refo1ma concedida á. ex-praça do antigo 2. 0 corpo da Brigada Militar do Estf1.do, José Francisco da Rocha, por força do decreto n. 1.393. de 1'1 de agosto de 1905, noc; termos do art. 4 . 0 ãa lei n. 37, dP 30 de setembro de 1936, passando a perceber, 1:essa situação, quarenta e oito mU e seiscentos réis (48 600) mensais, ou sejam qu!nhentos e oitenta e três mil e duzentos réis (583, 200' :mni1.i,;. n contar do dia 16 de fevei·e ro do corrente ano .

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