1.. e ·, vinha sendo .,, .._ -4 o o e; , a respectiva. cobr _ a; revogadas as disposições em contrário. ,. o secretá.rio geral do E,. ~ta.do assim o faça executar. ~a1ácio do Govêmo do Estado do Pará., 3 de abril de 1939 . /1 JOS~ C. DA GAMA MALCI(ER, Interventor Fed•m1.1 Deodoro Mendonça, Secretârio Geral DECRETO N . 3.236 - DE 3 DE ABRIL DE 1939 Cria o Serviço de Controle Estatístico dl'l toda a produção do município de Belém. o Interventor Federal no Estado do Parâ, PQr nomeação legal elo senhor Presidente da· República, usando de suas atribuições, e :,tendendo ãs rnzões apresentadas pela Prefeitura Municipal dQ Brlém. DECRETA: Art. 1. 0 - Fica criado. nos termos do art. 28, n. IV, da Cons·•· tituição Federal de 10 de novembro de 1937, o Serviço de Controle E~t.atfstico de toda a produção do municfpio de Belém, o qual obe– decerá., na conformidade\ da regulamentação dada pela respectiva Secretaria, a fórma seguinte : a ) as agêncras do Pinheiro, Masqueiro e Barca.rena organiza– rão, com a presença do expedidor, ou seu representante, por ml'i" de guias de emharque, em quantas vias forem necessãrias, a rela– ção de todos os gêneros embarcados ou que, de qualquer modo, t : – 'lha.m de sair dessas localidades, devendo nessas guias ser especifi– r:ada cada espécie de gênero ou artigo ; b) uma vez confericl~s ditas guias, com a r ubrica do expedi– dor, serão de>vidamente cgrimbadas e entregues: uma via. áquêle : 0utra. enviaaa á Recebedoria de Rendas do Estado. ficando 3 tE-r– CPira via arquivada na prnpria agência; c) cada agêl"!cia orgar-izará. mensa lmente. o quadro e!:tatistico e remeter-í uma cópia f, SecrP.tnria, que a fará ·registrar em livro nróprio na secção compPt<>Pte, ii qual incumbe a fiscalização e ins– r,i-i~ão dêsse serviço, sem onus para o, Prefeitura. Art . 2. 0 - A Secretari2, Municipal de Belém orgapiu\.râ. as ins• truções necessárias parr. a bôa ordem, eficiêncii:i e regularid'lde do ~erviço . Art. 3." - Para o custeio do expediente do serviço. ora criadn. rflní. cobrada umfl t.axa ~bre cad::i guia expedida na confo mirl:iae .,.., r>resPn te decreto .
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