52 - DECRETO N . 3 .294 - DE 28 DE JUNHO DE J939 - Cria um:i 11) escola isolada mista no logar Surubejú município de Monte-Alegre e denomina "Lira Castro". O Int.erventor Federal no Estado do Pará , por nomeação legal do sr . Presiden te da República . usando de suas atribuições, e, cor.siderJando que a Prefeitura Mui ·cipal de Monte-Alegre mandou construir um prédio r.o logar Surubejú, daquele município, para a instalação de uma escola pública ; considerando que, anexo ao prédio, foi reservada uma área de terras para o campo de cultura expetiimental ; oonsiderando, ainda, a necessidade de transmitir aos alunos das escolas rurais conhecimentos rudimentares de ag1·icultura; cor.siderando, finalmente, que o Govêrno está empenhado em ' dissiminar o ensino pelas localidades do interior, DECRETA : Art. 1. 0 - Fica criada uma (1) escola isolada misLa no lagar Surubejú, município de Monte-Alegre, com a denominação " Lira Castro " . Art . 2 . 0 - Os a lunos matriculados na referida escola , além das aulas de letras, frequentarão, obrigatol]iamente, as aula: 5 prá – ticas de agricul tura, horticultura e fruticUltura , que serão minis– tradas pelo agrônomo com função n aquele município . Art . 3 . 0 - Os ve1:cimen tos do professou da mencionada escola serão pagos pela Prefeitw-a de Monte-Alegre, a par tir da data de sua inauguração . Art . 4 . 0 - Revoga:n-se as di5posições em contrário . O secretário gera l do Estado assim o faça exec·.itar. P ali:;,c'.9 c'.ü Govêrno do Estado do Pará , 28 de j unho de 1939 . JOSE' C . DA GAMA MALCHER.. Interventor Federa.! .l\u t~nnr Cava lcante, respondendo pelo <'Xpedient;e do secret-ário gera l \ .
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