-- 51 - DECRETO N . 3 . 293 - DE 2.: D~ J UNHO DE 1939 Dispõe sobre o pagamento da quantia de 30S000 pelos alunos do Ginásio Paraense, além das taxas de anuidade. o Interventor F ederal nc r.stado do Pará, usando de suas a tribuições legais, e, · considerando que pelo Regulamento cto Ensino Secundá.lio o Estado está obrigado a Pl\gar ao Ministério da Educação. por cada akmo matriculado no Ginásio P a i·aense, r-. qun:1ti2. ::inual de qua – renta m.il réis (40$000) , a título de fiscalização; con sidera ndo mais que as taxas atualmente cobradas são mui– to reduzidas; considerando tambem que o Govêrno, para atender ás deter– minações da Comissão do Ensir.o Secundário, terá de aim>liar os gabinet,es de História Na tural e Biologia, adquirtndo material; · considerando ainda que a sobreca rga ora imposta exige maio– res sacrificios, por pru·te do Estado, que terá de a tender n ão só ao pagamento da mencionada taxa, como do melllora1r.ento d.1s 'instalações deste educandário; 1 cons-ie'erando, finahnente, que esse acréscimo de de ,pesa i.:...o d eve llecaír exclusivamen te sobre o ensmo público, DECRETA: Art . 1. ~ - Além das taxas de a nuidade fixadas pelo decrew n . 3 . 198, de 13 de fevereiro do corrente ano, deverão os alunos do Ginásio Pa,raense pagar a quantia de trinta mil réis (30S000), de · uma só vez, no decorrer do mês de j ulho próximo . Ar t . 2 . 0 - O pagamento será feito mediante guia expedida pela Diretoria do Gir.á"do e recolhida diret..'1mente á Tezoura ria da Fazenda Estadual. Art . 3. 0 - Revogam-se as dispsições em contrario . O ::ecretário gera l do Estado assim o faça executar. P nlácio do Govêrno do Estado do P a rá, 26 de junho de 1939 . / JOSE' C . DA GAMA MAI!CHER, Interventor Fede.ral A af 1·1Kr C:t v't!,•:•.ik, ''?spondon do pelo expediente do secr etário geral
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