' • 50 a Recebedoria imporá o regimen de controle previsto nos arts. 41 e 42 do regulamento do imposto, com instruções que acautelem os interesses da Fazenda. Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 26 de junho de 1939 . JOSE' O. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Antenor Cavalcante, respondendo pelo expediente do secretário gera! DECRETO N. 3. 292 - DE 26 DE JUNHO DE 1939 Cria o cargo de vice-diretor do Ginásio Pa– raense. O lnterventor F ederal no Estado do Pará, por nomeação legal do s1·. Presidente da República, usando de suas atribuições, e, considerando que a Diretoria do Ginásio Paraense, em memo– rial enviado ao govêmo, sugere a criação do cargo de vice-diretor do me.:mo estabelecimento; cor.sidu ando, ainda, que, com a criação do curso complemen– tar, ficou o diretor do Ginásio sobrecarregado de trabalhos, obri– gado, como alega , a permanecer r.o estabelecimento por mais tem– po do que o horário estipulado para as outras repartições pú– blicas , DECRETA: Art . 1. 0 - Fica criado o cargo de vice-diretor do Ginásio Pa– r aense, que será exercido p01 um professor do mesmo educandá– rio e que perceber á. a lém do,, seus vencimentos, uma gratificação da função de quinhentos mil réis (500 000) men sais, quando cor:– comitantemente estiver em pleno exercício de sua cátedra . Parágrafo único. Quando a escolha recair sobre qualquer lente que esteja sem função no estabelecimento, perceberá este a.penas a r emuneração de sua cadeira. Art. 2. 0 - O vice-diretor exercerá as funções durante o ho- rário do curso comp 1 ement~r e será denignado pelo go-,êrr:o. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em 1contrârlo. O secretârio geral do E~tado assim o faça executar. P alác-io do Govêrno do E~t."lrlo do Pará. 26 de iunho de 1939. JOSE' C. DA GAMA MALOHER, Interventor Federal Ant~nor Cav[l.k:rnt~. re<;ponctc,,, rf0 pelo expediente do secretário geral
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