- 48 - DECRETO N. 3. 290 - DE 23 DE JUNHO DE 1939 Manda criar em cada município do Estatlo campos permanentes de produção de oleaginosas e outras plantas de, valor industrial do Estado. O Ir.terventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e, considerando que é dever do Estalo zelar pelo patrimônio econômico dos .municipios, assegurando:lhe de futuro uma garantia eficiente que lhes proporcione determinada renda e, ao mesmo tempo, sirva de exemplo e incentivo a todos os a gricultores locais; considerando que o Estado do Pará articulou com o Govêmo F eder al, sob a direção deste, os Serviços do _Fomento da Produção Vegetal, e, considerando o alto alcar.ce da proposta feita ao Govêr'no do Estado pelo diretor dos Serviços Articulados, em oficio n . 270, de 21 do corrente, . DECRETA : ' Art. 1. 0 - · Em todos os munfcipios do Estado se1•á criado. " mirtir da data deste decreto, um Horto de Plan tas Oleaginas;, . e outras plan t as de valor indust1Hal, nativas no Estado. Art. 2 . 0 - O Horto Mtmicipal terá, dentro da lell'na P"t,rlmo– ttial ou em outro local devidamen te examinado • pelos técnicos rlos Serviços Artieulados, uma Ã.rea nunca ir.ferior a 50 hectar es . rt. 3. 0 - F ixada definitivamente essa • tire . nor ~• mn 10 " fl côrdo firmado Pntre 9 mun iciulo e 0'5 Rerviçc~. .Articulnc!cs do F'. P . V .. a Prefeitura, sob e, orientação daqueles. farã o tiP~,._,..., - ··,.mento do t erreno, que ::;erÃ. devidam~nte plantado, com " es– '"'"~i1YI""'" •· VE'"'et.a "I. Bcorctactos por Rmbas as partes. pelos técni– " "" c'l <>sc;" Serviço . Art . 4 . 0 - As Prefeitun:1s d".rão o pessoal jornaleino preciso aos serviços e encarregar-se-ão do t,ran sporte das mudas e semen– t.<>s. que serão forn ecidas i,-atuitamente pelos Serviço!; Articula– dos . Art . 5. 0 - Medlnr.te combinação com as P rofe'ttur::is. os Servi. c"s Arttcul R.dos poderão aproveitar part.e da área dos campos per– m'ln entes com outr as cultura; de ciclo vegebtivo e vanta:rens eco•· nômicas menos demoradas .
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