- 46 . ' e assim extinguir as fontes de contágio e infecção, bem como ficar a papulação acober,tada dos perigos eminentes determinados pela peste branca; considerando fL'lalmente que, o presente decreto está baseado nas disposições concretas do Título VL, e Capítulos I e VII, em seu art. 841 - 1.6), do decreto federal 16.300, de 31 de dezembro de 1923, e decreto estadual 1.611, de 15 de março de 1935. DECRETA: art. 1. 0 - Fica obrigatório em todo o território dd Estado, pelo menos t!m:1. vc:,: por ano, a prátiéa .-da Tuberculina, no gado bovino, em eXl)loração leiteira. Art . 2.º - Os &.nimais encont-rados doentes ou com reação po– sitiva para. a, tuberculinização em a.preço, serão indnerados de acôrdo com m: Regulamentos ein vigor. Ari. 3 . 0 - - Ficam mantidos em toda a sua plenitude os de– mais artigos q11e compõem o Capitulo "TUBERCULOOE", do Re– gula:mento do Serviço de Fiscalização do Leite . Art. 4. 0 -·- Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça exerutar. Palácio do Govêmo do Estado do Pará, 21 de junho de 1939 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal A11tanor Cavalcan te, respondendo, pelo expediente do secretário geral DE.JRETO N. S,288 -- DE 21 DE JUNHO DE 1930 Apesenta uma prof Pssora do magistet'io • primário. O Interventor Federal no Estado do Pará., usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe requereu dona Tho– mazia da Paixão Guimariies, professora efetiva do grupo escolar ' José Verissimo, e, loúve,ndo-s.e na informação e parP.cer da Direto– ria Gera-1 da 1''1azenda, DECRETA: Art . 1. 0 - Pica aposentada, por invalidez, a professora do– :nagistério primárió 'do Estado, dona Thomazia da Paixão GUima– rães, contando mais de trinta anos de serviços públicos; passa nd º a perceber, nessa situação, os vencimentos integrais de seu cargo, ·
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