- 45 considerando que, de acfu;do com o artigo 40 do Regulamento· baixado pelo decreto n . 1. 650, de 1. 0 ,de abril de 1935, o Govêrno tem a faculdade de cr\ar grypos e,1eolares nas localidades em que à . eleva.eia população o exigir, DECRETA: Art . 1. 0 - · Fica criado um (1) grupo escolar, na cidade de 01iximiná, que será instalado no C11a 14 de julho próximo . Art. 2. 0 - o grupo escolar !>er á. constituido de um (11 curetor. três (3) professoras, dua~· (2 ) adjuntas, um (1 ) porteiro e um (1) servex:te. Art. 3. 0 - As escolas isoladas ficarão extinta,, na · data da instalação do aludido grupo. Art. 4 . 0 - Revogam-se as disposições em contrário . o secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 19 de junho de 1939 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Antenor Cavalcante, respondendo pelo expediente do secretário geral DECRETO N . 3 .287 - DE 21 DE JUNHO DE 1939 Torna obrigatõria a prática da. Tube.rcuJi– na no gado bovino, em exploração de leite, o Interventor Federal ,no Estado do Pará, us!l.ndo das atri– buições que lhe s:io conferidas, e tendo em vista a neces.sidade 'ur– gente de assegurar a sanidade d~ população, ant.e possive'l conta– minação e infecção por entidades mórbidas, comuns ã.s espécies humana e boYina. pela in_gest.ão do alimento - leit.e, - n as varia– das formas rle ~eu r,omérrio ; considerando que, das doenças infécto contagiosas, comuns ás e:;pécies ac:mr referidas , a tuberculose •é, sem favor, aquela de ' contágio mais far.il e contaminação mais nociva; considerando ainda que, o atual regulamento de fiscalização do s 2 rviço de Leite, no seu capítulo " A TUBERCULOSE " , não dis– põe claramente a forma e períodos clássicos para a realização da IJrova da Tuberculina, como elemento de diagnóstico ; considerando mais que, se torna necessário a prática dessa TUberculina, no interesse de caracterizar os elementos portadores do bacilo de Kock e mesmo o suspeitos de tal, afim de eliminá-los
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