t - 4-1 DECRETO N 3.285 -- DE 19 DE JUNHO DE 1939 Cassa o título provisório de venda de terras. expedido a Joscpha B:tptista lla Silva, no muni– cípio de Belem. O Interventor Federal no Estado do Pará, te~do em cor.side– raçá.o as informaçõe:; prestadas pela Diretoria Geral de Obras Pú– blicas, Terras e Viação, e atendendo ao que requereram á Inter – ventoria Pederal ·o senhor Jos~ Fernandes da ,Silva e sua mulher ; considerando que as terras vendid::1s não ::;ão devolutas na , :t. totalidade ; considerando que .ficou isso provado em ser.tenç'.l. judiciária passada em julga.do em 8 de outubro de 193,, DECRETA: Art . l.º - Fica, paia todos os el'.cüQ :, cassado o título pfuvi– sóriio de venda de terras, expedido em 15 de e utuoro oe ll:M7, no município de Belem, a Josepha Baptista da Silva, devendo ser rE.st.ituida a iruportaacia de Rs . 138$000 que recolheu á Rcebedo– ria. de Rendas do Estado para p:'lgamento do mesmo terreno, res– peitada a posse da nesga de terras, onde ela reside e tem ber.iei– toriaJ há lpngos anos. A-'.. 2.'' - Revi>gam-se as disposições em contrário. O recretário geral do Ei:;tado assim o faça executar. Palãcio do Govêrno do Estado do Pará, 19 de junho de 1939 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Intervent.or Federal Antenor Cava.lcante, respondendo pelo expediente do secretário gera! DECRETO N. 3.286 -- DE 19 DE JUNHO DE 1939 Cria um (1) grur,o escolar na cidade de Ori– ximiná. O Interventor Feder:!l no Estado do Pará, por nomeação le– gal do st . Presidente da Repúbiica, usando de suas atribuições; e, c\>nsiderando qu~ as duas esco1M isoladas existentes na cidade de Oriximiná são insuficientes parfl. comportar elevado número de crlár.ças em idade escolar; considerando que a Prefeitura daquele municfpio, em colabo– raçfiO corr. o Estf\do, mandou construir um prédio para. o grupo escolar:

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