• 41 - · Art. 2. 0 -- Revogam-se as disposições em COIJLJ·á!'io. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govfano do Estado do Pará, 16 de junho de 1939. ,TOSE' C. DA GAMA ?v1ALCHER, Interventor Federal .~ntener Cavalcante, responctendo pelo expeciiente do ssr.retário geral PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA DEO~TO N . 29 O cidadão Augusto Corrêa, prefeito municipal de Bragança.. usando de suas atribuições, e, Considerando a importanciA.- do conhecimento do território do município, em seus variados aspectos geográficos, quer físicos, quer hwnanos; Considerando que O • Govêrno da Urtião instituira o Conselho Nacional de Geografia, incorporado ao Instituto Brasileiro de Geo– grafia e Estatística, com O objetivo de , " reunir e coordenar os es– t.udos sobre Geografia do Brasil e a promover a articulação ido11 ~erviç0r ofi-::!ai~ (federai.~, estaduais e municipais), instituiçõf'~ partic 1 1lares e dos profissionais, que se ocupam em Geografia ôo BrasU. no sentido de ativar uma cooperação geral para um conhe• cimento melhor e sistE'matl?:ado do tt>n1tório patricio (dec. fed . 1. 527.. de 2 de março de 1937): Considerando que o Regulamento do _Conselho Naciona.J de Geografia, apro.vado pela respectiva assembléia geral, prevê no a.rt . !3 a instituição em cada município de um Diretório que, como õr– gáo do Conselho, de ação local, têm por finalidade promover a co– operação municipal nos. empreendiment.os do Conselho; Considerando que o govêrno do Estado do Pará, a qµe se su– tordina este município, ratificou o mencionado Regulamento; Considerando ainda, a vantagem apreciável da particiração do município no sistema nacional de pesquiza ge~ráfü:a, em que constitu!:' o Conselho Nacional de Geografia, mediante a instit~– ção de ~eu Diretório Municipal, vantagem não só quanto ã unifor– midade dos métodos de empreendimenws geográficos, a q11al per– mitirá formo.r expressões brasileiras, mas tamben'l ~úanto á possi– bilidade de obtenção de subsídic!l té::nicos e de auxílios ' matt>r;ais e financeiros, por parte do Conselho ; •

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