- 35 DECRETO N. 3.275 - DE 30 DE MAIO DE 1939 Suspende a proibição da exportação de ao– diroba. O Ir.tf>rventor FedPral no Estado do Pará, usando de sua<; atri– buições, e, comidcrando que a proibição referida sómente existe nê,te Es– r.P.do , ficA.nd0 no!' dP.mais livre o córte, bimeficiamento e exporta– ,;iio, concorrendo com nlltosas p!'lrcelas para a economia do povo ~ o orç11,mento do govêmo; considP,t"flfldo Q1\e a A<;S()!'is:tÇ:io r:'omercfal do Pará, rf'prese:o.– tat.i.va das cfai:.cP.s conservq!'lo!'!\s <:) produtoras, expressa seu parecer favoravel á liberdade do córte e exportação em apreço; resolve de– cretar , como DECRETA: Artigo único - Fica revogado o dE>creto n . 3.037, de 28 de ju– nho de 1938 e restabelecida a lei n. 96, d9 30 dP. dezembro de 1936, quanto á extração e exportação de andi1•oba em tóros. bem a..«sim o respectivo impc-sLo de exportação á razão de $050 por quilo : re– ·,·ogadas as disposições em contrário . O secretá1io ç:eral do Estado assim o faca executar . Palácio do Govêrn.o do Estado do Pará. 30 dP. maio de 1939 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário ~ral DECRETO N . 3. 276 - DE 30 DE MAIO DE 1939 Estabelece o sêlo adicional de 15000 em fl– vor da campanha do Preventório da Lepra. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de. suas a.tri– -t>uições, e considerando a importancia e benemerência. da campa– nha em favor da construção de um Preventório da Lepra; ' considerando o dever que ocorre a todos de cooperar para tão alta f\nalictade, livrando do mal irremediável o filho do ~anseá.ti – CC\ e pondo a salvo da miséria e de outros males sociais a fanu1ia. -do infeliz asilado, resolve ..

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