- 32 - considera "P.do qu-e a P l'efeitura daquêle município ~andou cons– t:.: uir um prédio destinado ao f uncionamento de ·uma e~cola públi.! <'a, na referida povo11ção ; ... considerando que, a11exo no prédio, foi reservada uma área ae wrras para uni campo de ct1ltura experimental; considerando, ainda, que é irlP-i9 do Govêrno dar ao ensino, nas zonas rurais, uma ·orgaqjzação especial que h abitue os estudantes a aproveitarem as ::!q11P.: r.as QUP a terra lhes proporciona, DECRETA: Art . l. º -·- F'ica criad~ uma (1 ) escola isolada m il:it-a na po\•oa– ;;áo Bacuriteu'l, município r.le Bragança , com a denominação " Ge– t11Jio Vargas " . " 1 Al't . 2 . 0 - Os alunos matricula dos na referida ~scola, ... ,~m das aulas de letras, frequentarão, obrlga~óriamente, as aulas práticas de agricultura, horticultura e fruticultura, que serão ministradas pelo agrônomo residente naquêle município. Art.. 3 . 0 - · Pica aberto o crédito de um conto trezent(!s e vmte mil r éis (1 :320$000), no orçamento vigente, para pagamento do professor, a nartir de 1. e de julho próximo, quando serã instalada a escola. Art. 4. 0 - Re~ogam-se RS disposições em co1:trarto. o secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 17 de maio de 1939. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal ( Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N . 3 .272 - D~ 22 DE MAIO DE 1939 l\Ianda reabrir o curso de educação física do Estado. o Interventor Federal no E ...tado do Pará, por nomeação le• gal do sr. Presidente da República, usando de suas atribuições, e, • con~tderando a necessidade de Profissionais habilitado para o ensino de educação física, que e obrigatório em todos os estabe– lecimento de ensino públicos e par ticulares, nos tei.mos da Cons– tituiç:ío, Federal ; considernndo que o Estado, pQr falta de lr.cal apropriado, foi o1Jri;3ado a suspender prov~sóriamente o funcionamento do curso oficial de educação . física;
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