.. - 27 - f ria do Estado a falta dum médico-psi4uiatra junt0 ao Juizo de Menore5 ãelinquente:; e abandonados; considerando que a êsse médico deve ir.cumbir, juntamente com outro que o Juiz nomear, proceder aos exames físicos, psi.::o– logicos, peda~ogicos, de idade e outros que o juiz determinar e que não sendo feitos por especialistas, multo prejudicam os in– teres;es dr, justiça e os alevantados intuitos do Codigo de Menores; considerando que muito desses exames exigem criteriosas ob– r.ervações em pessoas das familias dos menores, afim de que se pos•-a avaliar os antecedentes hereditários e pessoais destes, o que já-mais se fez neste Estado, com enorme prejuizo ao Codigo de Menores; cor.siderand0 'que urge providenciar a respeito, até que seja sancionada a lei de organização da Magistratura do Estado em estudos, quasi concluidos pela. Comissão de jurista, nomeados por esta rnterventoria, DECRETA: Art . 1. 0 - Fica criado o lugar de médico-psiqui atra junto ao Ju\zo de Menores abancionados e delinquentes . Art. 2. 0 - A êsse médico incumbe: a) proceder, juntamente com quem fôr nomeado pelo Juiz, a todos os exames médicos e observações de menores .levados a Juizo, e aos que o juiz determinar; b) fazer ás pessoas das familia& dos roer.ores as visitas médi– cas nece 0 sárias para a investigação dos antecedentes hereditários ·r:: pessoais dêstes. Art. 3. 0 --- Quando o Govêrno crl"r o Abrigo dos menores abandonados e delinquentes, rto médico p,;iquiatrn compete a as– sistência médica dê::.se asilo. Art. 4. 0 -- Revogam-se as disposições em contrário . O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno cio Estado do P ará, 3 de maio de 1939 . JOSE' e. DA GAMA MALCHEn, Interventor Federal Deodoro l\'Iendonça, 8ec1 etário Geral DECRETO N . 3 .265 - DE 8 DE MAIO DE 1939 Aposenta. compulsóriamente nma Jnofcsso– r::i. elo magistério primá.rio. o Interventor Federal no Estado do P ará, usando de suas atri– buições J·:!gais, tendo em vista ) que Jhe requereu dona Luiza de
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