-, o o - 26 - .hI't. 2. 0 Revogam-se as disposições em contrário. o secretário geral do Estado assim o faça executar. P alácio do Gov~rno do Estado do Pará, 28 de abril de 1939 JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3 .263 - DE 2 DE MAIO DE 1939 • Isen ta do imposto de vendas e consigna- ções a pri~eir~ venda nêste Estado de produ– tos dos demais Estados. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atri– bllições legais, e considerando os preceitos coustituc1onais e das leis em vigor, bem assim os interesses, legitimas do comércio e da circulação de giineros e mercadorias entre este Estado e os demais da União, DECRETA : Artigo único - Fica isenta do r espectivo impocto a primeira ':enda a comprador exch1si\- amente estabelecido no ten·itório do Es– tado, de, produtos ~a indústria agricola , animal e extra.tiva, consi– gnados ou transferidos por firmas situa das nos Esta.dos e no terri– tório do Acre. a suas filiais, agências ou comerciantes neste Esta– do. desde que _tais produtos não sejam transformados por qualquer processo de manufa tura;, r evogadas as disposições em contrário. elo O secretário geral do Estado assim o faça exec-utar . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 2 de maio de 1939. :JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federa l Deodoro Mendonça, SecretM'io Gera! DECRETO N . 3 .264 - DE 3 DE MAIO DE 1939 Cria o cargo de médico-psiquiatra junto ao Juizo de Menores delinquentes e abandonados. O Interventor Federal no Estado do Pa rà, por r:omeação Jegal sr . Presidente da República , usando de suas atritmições, e, considerando que é sensível a lacuna da organização judiciá- •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0