- 25 DECRETO N. 3.262 - DE 28 DF. ABRIL DE 1939 Declara caduco o contrato assinado entre o Estado do Pará e o sr. Rubem Germano Pedrei– ra, para a instalação de um Entreposto de Bene– ficiamento e Pasteurização de Leite. O Int erver.tor Federal no Estado, por nomeação do senhor ,Presidente da Republica, usando de suas atribUições legais, e. considerando que aos vinte e nove (29) de abril de mil no– ,;·ecentos e trinta e oito (1938) o senhor Rubem Germano Pedrei• ra, representado por .seu p,t:ocuradol- Ant-0nio Maciel, Brurboo.a,, assinou na Diretoria Geral da; Fazenda Pública do Estado con– trato para, r.o prazo de um (1) ano, ir.sto.lar um Entreposto de Beneficiamento e Pasteurização de Leite, de acôrdo com as exi– ·gências do edital de concurrência pública aberta para o referido serviço; considerando que, para garantia da execução do aludido contrato, o contratante Rubem Germano Pedreira, por seu pro– curador Antonio Maciel Barbosa, depositeu no Tezouro d':> Es– tado a importancia de dez contos de réis (10:000 000); considerar.do ·que decorrido um ano, da assinatura do con– .trato, nenhuma instalação foi feita, ou siquer iniciada, assLm r.ão foi justificado pelo contratante motivo de força maior que o impedisse de cumprir a 3 obrigações decorrentes do contrato, especialmente a instalação do Entreposto de Benefici~ento e Pasteurização de Leite que, naquêle prazo, devia ser entregue á serventia, DECRETA: Art . 1. 0 - i: declarado caduco o cor.trato que aos vinte e nov~ (29) de abril de mil novecentos e trinta e oito (1938) o se• ·nhor Rubem Germtno Pedreira, representado Por seu procurador Antonio Maciel Btubosa, assinou na Diretoria Geral da Fazenda Pública para, no prazo de um (1) ano, instalar um Entreposto d~ Beneficiamento e Pastew•ização de Leite, de acôrdo com as -exigências do edital de concurrência pública para o referido ser– viço, e cancelado o depósito da importancia de dez contos de réis (10 :000$000), que deve reverter aos cofres do Estado por ina– dimplemento do referido contrato, conforme a cláusula segun~ -<lêste. ...
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