- 24 - ' os seguintes limites : A começar da confluência do rio Una com o :a.io Caeté e subindo aquêle, margem direita geográfica até encon- - t rar a estrada telegráfica e subindo por e.sta até enc~ntrar as cabe– ceiras do Rio Arapapucú e descendo por êste, margem direita geo- 1 gráfica, até a sua foz com o rio Caetê. Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrátio. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Pa lácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de abril de 1939. • JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N . 3. 261 - DE 28 DE ABRIL DE 1939 Conta tempo de serviço prestado ao Estado. a um 3. 0 sargento da Polícia Militar do Estado. o Interventor Federal no Estado do Pará, usar.do de suas atribuições legais ; . atendendo ao que lhe requ~reu o 3 . 0 sargento ào Contingente do CIG da Polícia Militar do Estado , Brás da Costa F ortaleza e, louvando-,se na informação dada pelo Comando Ge– ral da referidB, milícia, DECRETA : Art . l. º - Fica contado, para 1odos os efeitos legais, 0 tem– po de um (1) ano, (9 ) mêses e dois (2 ) dias, n.os ~ermos do art. 3 . 0 do decreto n . 3 .247. de 18 de abril do corrente ar.o, ao 3 . o · sargento do Contingen te do CIG , ela Polícia Militar do Estado, Brás da Costa Forta,leza, de serviço que prestou á Corporação -da Guarda Civil do Estado, no período ele 25 de novembr~ de 1930 a 27 df' ll f!O~to de 1932. . Art . 2 . 0 - Revogam-se as disposições em con trário j • o secr etário geral do Estado assim o faça executar . Palácio do Govêrno do Estado do P ará, 28 de abril de 1939 . JOSE' C. DA GAMA IvIALCHER, Interventor Federnl Deodoro Mendonça , Secretário Geral •
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